Migalhas Quentes

Facebook é condenado por não excluir post ofensivo sobre usuário

A rede social tentou invocar o marco civil da internet, mas não teve pedido acolhido.

18/1/2022

O Facebook deverá pagar indenização por danos morais por não ter excluído postagem ofensiva sobre usuário da rede social. A empresa tentou diversos recursos e teve o pedido negado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ. O debate girou em torno especialmente da delimitação de aplicação do marco civil da internet.

Facebook é condenado por não excluir post ofensivo sobre usuário.(Imagem: Unsplash)

Entenda

Trata-se de uma obrigação de fazer com pedido de compensação por danos morais movida por um casal contra a ex-mulher do rapaz e o Facebook por postagens ofensivas na rede social. Segundo os autores, a publicação foi mantida no ar mesmo após a formalização da reclamação.

Em 1ª instância, a demanda foi julgada procedente. A ex-mulher foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais e o Facebook em R$ 15 mil. Além disso, o juízo determinou a exclusão das postagens relacionadas aos autores.

Desta decisão, a rede social recorreu e pediu que a questão fosse julgada à luz do marco civil da internet (lei 12.965/14), pois, embora a ação tenha sido proposta antes de sua vigência, a sentença foi proferida com a norma já em vigor.

De acordo com o Facebook, nos termos do marco civil, os provedores não são responsáveis civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e somente poderão ser compelidos a excluir qualquer conteúdo de sua plataforma mediante ordem judicial específica que individualize o material combatido por meio de URLs, o que não aconteceu nos autos.

O TJ/RJ não acolheu os argumentos e manteve integralmente a sentença.

“A Lei no 12.965/14, Marco Civil da Internet, é aplicável somente aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. Quanto aos fatos ocorridos antes da sua vigência, deve ser obedecida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que o provedor de aplicação é solidariamente responsável a partir do momento em que tem ciência inequívoca da solicitação do ofendido.”

Com a derrota, a rede social tentou recorrer ao STJ, mas não teve o pedido atendido por duas vezes pela ministra Nancy Andrighi.

Conforme afirmou a relatora, citando jurisprudência da Corte, é desnecessária, para fatos ocorridos antes da vigência do marco civil da internet, a prévia interpelação judicial para configuração da responsabilidade do provedor, desde que comprovado que este tenha sido comunicado extrajudicialmente.

“Além do mais, caracteriza-se a responsabilidade subjetiva solidária por omissão dos provedores de internet que, após notificados acerca da existência de publicação de conteúdo ofensivo, permanecem inertes.”

Assim, ficou mantida a decisão de origem que condenou o Facebook.

Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Facebook indenizará homem que foi chamado de pedófilo nas redes

14/12/2021
Migalhas Quentes

Facebook deverá fornecer dados de ofensores que apagaram postagem

17/3/2021
Migalhas Quentes

Facebook não terá de fornecer dados de pessoas envolvidas em fake news

10/3/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024