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Auditor acusado de reter processos prova inocência e PAD é arquivado

Comissão concluiu que não houve qualquer conduta ilícita do acusado.

17/1/2022

Auditor fiscal de tributos acusado de cometer irregularidades, como, por exemplo, retenção de processos, teve PAD - processo administrativo disciplinar arquivado e foi absolvido. A comissão que analisou o caso concluiu que não houve qualquer conduta ilícita do acusado.

Servidor é absolvido de acusação em processo administrativo.(Imagem: Freepik)

Trata-se de PAD com o objetivo de apurar atuação funcional de servidor público. Segundo os autos, o funcionário teria cometido as seguintes irregularidades: retenção de autos de processos de fiscalização por tempo em excesso para efeito de contabilização em relatório de produtividade; desobediência de ordens superiores; e inobservância de normas legais e regulamentares.

No caso, tais imputações foram atribuídas ao acusado após um e-mail enviado pelo gerente da Receita, o qual solicitou os processos que estavam sob a responsabilidade do auditor, afirmando que era “sabido e ressabido” que os processos de plantões fiscais deveriam ser devolvidos no mesmo dia, ou, no máximo, no dia seguinte.

Em sua defesa, o servidor disse que nunca houve ordem direta ou dispositivo quanto a obrigatoriedade de devolução dos autos no mesmo dia ou posterior. Sobre a desobediência de ordem superior, afirma que assim que solicitado prestou justificativas e procedeu a devolução de todos os autos no dia seguinte.

Ao analisar o caso, a comissão responsável constatou que não há como imputar nenhum crime ao auditor fiscal, diante da falta de regulamentação que indique objetivamente os critérios a serem aferidos para a constatação da infração. Foi afastada também a possível tipificação de crime contra a administração pública e de prevaricação. A respeito da desobediência, foi verificado que o servidor acolheu a determinação de seu superior para a devolução dos processos.

Com referência à insubordinação em serviço, a comissão considerou a acusação improcedente, uma vez que o servidor respondeu aos questionamentos dentro dos limites do razoável e da legalidade, no tom em que lhe foi acusado.

Ante o exposto, diante da ausência de fatos capazes de configurar falta funcional por parte do servidor, o processo foi arquivado e ele absolvido.

Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, da banca Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuaram na causa.

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