O vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros acionou o STF pedindo a instauração de inquérito contra o senador Jorge Kajuru por acusações ao ministro Gilmar Mendes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
No programa “Os pingos nos is”, da rádio Jovem Pan, o parlamentar teria afirmado que as palestras de Gilmar Mendes seriam "venda de sentença" e que o ministro “é de quinta categoria”. O congressista teria se manifestado da seguinte forma:
“Patrocinar palestra jurídica... sabe qual o valor que dá de 2014 até 2019, são 25 pagamentos, o total é de 9 milhões e setecentos mil reais. Ou seja, quais 10 milhões de reais de Goiás. [...]
Isso é venda de sentença, isso é para liberar, para não botar na cadeia gente safada, canalha, da qualidade Aécio Neves, do ex-Governador do Mato Grosso Sinval, porque esses dois têm gravação, esses dois é batom na cueca, cem a gravação deles conversando com o Gilmar Mendes, outros não tem gravação, mas tem essas provas[...]
Precisa de mais gente... até porque o Gilmar Mendes não é o único, não tem ninguém lá pior do que ele né, ele é de quinta categoria, ele é realmente assim de você chegar e colocar... colocar de pé, tipo assim, para mostrar quem que roubou, quem que foi mais canalha, você faz uma fila, é claro que o primeiro nome é o dele, vai ser o mais citado, o mais comentado [ ... ].”
De acordo com o vice-PGR, a natureza dessas declarações implica a possível prática de infração penal contra a honra, “sendo necessária a elucidação do contexto de tais expressões para a compreensão da sua ligação com o exercício do mandato e o seu alcance pela imunidade material parlamentar”.
Nesse sentido, Jacques de Medeiros considerou “coerente e prudente” a investigação no foro do STF, a fim de elucidar as circunstâncias das afirmações do senador e analisar a incidência ou não da inviolabilidade parlamentar.
O MPF, então, requereu:
- a preservação, extração e juntada, mediante elaboração de laudo pericial, da gravação da transmissão ao vivo na entrevista;
- a oitiva do Ministro Gilmar Ferreira Mendes;
- a inquirição de Jorge Kajuru
Leia a inicial.
- Processo: Inq 4.890