Migalhas Quentes

Justiça mantém atividades de empresa falida e preserva empregos

Aos compradores da empresa foi imposta a obrigação de recontratação de todos os colaboradores e a garantia de seis meses de manutenção dos empregos.

13/1/2022

Mais de 70 funcionários de uma empresa alimentícia tiveram o emprego preservado em razão da continuidade das atividades de uma empresa em processo de falência. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Granato Rodrigues, de Pelotas/RS, que entendeu como desnecessária a lacração do estabelecimento para que seja oportunizada a venda da empresa a um adquirente que dê continuidade às atividades. 

Decisão judicial mantém atividades de empresa falida e garante mais de 70 empregos. (Imagem: PxHere)

A empresa, que atuava no setor alimentício, solicitou recuperação judicial em maio do ano passado, todavia, o plano de recuperação judicial foi reprovado pela Assembleia-Geral de Credores, o que levou à decretação da sua falência.

A administradora judicial da empresa requereu ao Judiciário que fosse aplicada a falência continuada, com vistas a preservar a sua função social, através da manutenção do emprego dos 76 trabalhadores e da atividade econômica.

O pedido foi atendido pelo magistrado ao concluir que "considerando a viabilidade de manutenção da atividade desempenhada pela ré, constata-se a possibilidade de se concretizar uma falência continuada, justamente com o intuito de preservar o valor do ativo até a sua efetiva liquidação para pagamento do passivo".

"Portanto, entendo plausível a falência continuada como uma terceira opção, haja vista que impraticável a manutenção da recuperação judicial e desnecessária a decretação simples da falência com a lacração do estabelecimento, considerando que temos a possibilidade de preservar o negócio e a atividade desenvolvida pela empresa, no intuito de tornar viável sua venda a um adquirente que dê continuidade na sua gestão e suas atividades."

O juiz explica o diferencial da medida, uma vez que, de costume, é decretada a extinção da empresa com a perda imediata dos postos de trabalho. "Nessa decisão conseguimos o inédito feito de vender a empresa falida ainda em operação, salvando todos os empregos. Conseguimos uma alienação em tempo recorde e ainda vamos ter dinheiro para pagar as dívidas trabalhistas pretéritas, deixadas em aberto pela empresa que faliu", explica o magistrado. 

"Tudo muito importante para as famílias dos colaboradores, para o município que segue com uma indústria em funcionamento, ajudando com a arrecadação tributária", finaliza o magistrado.

Aos compradores, que assumiram as operações na última segunda-feira, 10, foi imposta a obrigação de recontratação de todos os colaboradores e a garantia de seis meses de manutenção dos empregos.

Leia a decisão

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Recuperação judicial: OAB indaga prioridade a representante comercial

3/1/2022
Migalhas Quentes

Lei que facilita abertura de empresas é sancionada

26/8/2021
Migalhas Quentes

Pedidos de recuperação judicial cresceram 48,4%, diz Serasa Experian

23/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024