Mais de 70 funcionários de uma empresa alimentícia tiveram o emprego preservado em razão da continuidade das atividades de uma empresa em processo de falência. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Granato Rodrigues, de Pelotas/RS, que entendeu como desnecessária a lacração do estabelecimento para que seja oportunizada a venda da empresa a um adquirente que dê continuidade às atividades.
A empresa, que atuava no setor alimentício, solicitou recuperação judicial em maio do ano passado, todavia, o plano de recuperação judicial foi reprovado pela Assembleia-Geral de Credores, o que levou à decretação da sua falência.
A administradora judicial da empresa requereu ao Judiciário que fosse aplicada a falência continuada, com vistas a preservar a sua função social, através da manutenção do emprego dos 76 trabalhadores e da atividade econômica.
O pedido foi atendido pelo magistrado ao concluir que "considerando a viabilidade de manutenção da atividade desempenhada pela ré, constata-se a possibilidade de se concretizar uma falência continuada, justamente com o intuito de preservar o valor do ativo até a sua efetiva liquidação para pagamento do passivo".
"Portanto, entendo plausível a falência continuada como uma terceira opção, haja vista que impraticável a manutenção da recuperação judicial e desnecessária a decretação simples da falência com a lacração do estabelecimento, considerando que temos a possibilidade de preservar o negócio e a atividade desenvolvida pela empresa, no intuito de tornar viável sua venda a um adquirente que dê continuidade na sua gestão e suas atividades."
O juiz explica o diferencial da medida, uma vez que, de costume, é decretada a extinção da empresa com a perda imediata dos postos de trabalho. "Nessa decisão conseguimos o inédito feito de vender a empresa falida ainda em operação, salvando todos os empregos. Conseguimos uma alienação em tempo recorde e ainda vamos ter dinheiro para pagar as dívidas trabalhistas pretéritas, deixadas em aberto pela empresa que faliu", explica o magistrado.
"Tudo muito importante para as famílias dos colaboradores, para o município que segue com uma indústria em funcionamento, ajudando com a arrecadação tributária", finaliza o magistrado.
Aos compradores, que assumiram as operações na última segunda-feira, 10, foi imposta a obrigação de recontratação de todos os colaboradores e a garantia de seis meses de manutenção dos empregos.
- Processo: 5009474-18.2019.8.21.0022
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Informações: TJ/RS.