Migalhas Quentes

Veja direitos e deveres do trabalhador afastado por covid ou influenza

Especialista esclarece dúvidas sobre licença médica, testagem e remuneração.

13/1/2022

Com a disseminação da variante ômicron e o aumento dos casos de gripe H3N2, diversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Mas quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos?

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o trabalhador que foi diagnosticado com covid-19 não deveria ter que trabalhar, já que é uma condição que deixa a pessoa debilitada.

“Você pode ter uma covid assintomática e se dispor a trabalhar remotamente. Não há mal algum nisso. Mas você não pode ser obrigado a trabalhar”, esclarece. Caso haja sintomas, o colaborador deveria entrar em licença médica, sem nenhuma perda de remuneração. 

Advogado explica os direitos dos funcionários e deveres das empresas.(Imagem: Freepik)

O especialista esclarece que, de acordo com os prazos estipulados pelo governo para recuperação da covid nesta nova fase pandêmica, o funcionário pode ficar até 10 dias em quarentena, ou seja, em afastamento.

“Essa quarentena se traduz, no direito do trabalho, em licença médica por doença. A regra geral é que até 15 dias de licença médica você continua sendo remunerado pelo seu empregador. A partir do 16º dia, você pode ser colocado no INSS, em uma licença que é paga pelo governo, até os limites da sua remuneração.”

Ainda de acordo com o advogado, para que o colaborador retome as atividades profissionais, a apresentação de um novo teste de covid não é obrigatória.

“O teste não é obrigatório. Algumas empresas podem exigir, mas se exigir tem de pagar ou direcionar o empregado para algum lugar onde ele possa fazer de graça. Você não pode onerar o empregado com isso.”

Migliora recorda também que nos casos em que o funcionário se recusa a se vacinar, pode ocorrer o desligamento dele da empresa.

“Para o Supremo está claro a prevalência do bem-estar coletivo sobre as convicções individuais. Então o funcionário que se recusa a ingressar no escritório ou trabalhar no setor de serviços sem se vacinar pode ser demitido sim, pois está inviabilizando sua permanência no trabalho, colocando em risco a saúde das outras pessoas.”

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial? Advogado responde

10/1/2022
Migalhas Quentes

Barroso: Suspensa norma que impede demissão de não vacinados

12/11/2021
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de mulher que foi trabalhar com suspeita de covid

8/11/2021
Migalhas Quentes

TRT-2 mantém justa causa de funcionária que recusou vacina da covid

22/7/2021
Migalhas Quentes

Posso ser demitido por justa causa se recusar a vacina da covid-19?

20/6/2021

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024