Migalhas Quentes

Vendedor tem reconhecida natureza salarial de valor pago "por fora"

Juiz de Bauru/SP registrou que o valor recebido extra folha, referente às comissões das vendas feitas, foi comprovado por testemunhas da própria empresa.

13/1/2022

O juiz do Trabalho Sandro Valerio Bodo, de Bauru/SP, declarou a existência de vínculo de emprego entre uma empresa e um vendedor viajante. Em decorrência do vínculo, o trabalhador conseguiu o pagamento de verbas trabalhistas, tais como diferenças de comissões e reflexos de remuneração extrafolha (valor pago "por fora").

Após ter vínculo de emprego reconhecido, trabalhador conseguiu o pagamento de verbas trabalhistas, tais como diferenças de comissões e reflexos de remuneração extrafolha.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação trabalhista em que um homem, que atuava como vendedor viajante para uma empresa, sustentou que foi demitido em maio de 2018 e readmitido em março de 2019. O trabalhador, todavia, afirmou que durante esse tempo permaneceu trabalhando sem registro, motivo pelo qual requereu reconhecimento do vínculo empregatício pelo período.

Ademais, discorreu que recebida valores “por fora” de parte das comissões pelas vendas feitas. Assim, pediu o reconhecimento da natureza salarial dos valores depositados extrafolha.

Em contestação, a empresa sustentou pela ausência de prestação dos serviços do trabalhador no período alegado e contrariou as alegações quanto aos pagamentos feitos “por fora”.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu pela existência de vínculo de emprego no período de demissão e readmissão do trabalhador com a empresa, uma vez que foi comprovado, inclusive por testemunhas da própria empresa, que não houve interrupção dos serviços do vendedor.

“As testemunhas apresentadas pela reclamada não contrariam os fatos acima, ao contrário, declaram desconhecer período de interrupção de prestação dos serviços pelo reclamante. Tudo considerado, declara-se a existência de vínculo de emprego.”

Ademais, o juiz reconheceu a natureza salarial do valor recebido extrafolha referente as comissões das vendas feitas uma vez que o pagamento “por fora” sustentado pelo vendedor viajante foi comprovado por testemunhas da própria empresa.

“A testemunha (...), também apresentada pela reclamada, confirma o pagamento de comissões extrafolha. O pagamento “por fora” assinalado pelo reclamante e contrariado em contestação, restou admitido inclusive por testemunhas da própria reclamada”, concluiu o magistrado.

O escritório Calanca Sociedade de Advogados atuou em defesa do trabalhador. 

Leia a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Salário por fora: Premiação de produtividade tem natureza salarial

25/6/2021
Migalhas Quentes

Caminhoneiro consegue reconhecimento de salário recebido "por fora"

5/6/2018
Migalhas Quentes

Loja deve integrar comissão que pagava "por fora" ao salário de vendedor

12/12/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024