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Loja em supermercado consegue substituir IGP-M por IPCA em aluguel

Em razão da pandemia, juiz determinou que empresa suspenda a exigibilidade do aluguel mínimo mensal e do aluguel dobrado, mantendo o pagamento do percentual sobre as vendas.

11/1/2022

Ótica localizada no interior de supermercado conseguiu a substituição do IGP-M pelo IPCA em contrato de aluguel. Liminar é do juiz de Direito Maurício Fernandes Gomes, da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE.

Loja consegue substituir IGP-M por IPCA em aluguel.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação renovatória de locação do espaço comercial localizado dentro do supermercado Extra, localizado em Fortaleza/CE. A parte autora destacou que recebeu boletos com a “correção estratosférica do IGP-M”, com aumento de 37,06% em plena crise financeira causada pela pandemia.

Afirmou também que foi pega de surpresa com comunicado de desocupação do imóvel após ser informada de que o Grupo Pão de Açucar, controlador da Rede, faria a conversão das lojas Extras para Assaí. Na ação, pleiteou a correção pelo IPCA, e seu interesse na continuidade do negócio.

O juiz concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o grupo suspenda a exigibilidade do aluguel mínimo mensal e do aluguel dobrado, mantendo o pagamento do aluguel percentual sobre as vendas. Determinou, ainda, que promova a imediata substituição do IGP-M pelo IPCA, com efeito retroativo a maio de 2021, ficando impedida de negativar o nome da fiadora.

Por fim, determinou que o grupo empresarial “se abstenha de esbulhar ou turbar a posse da parte autora até ulterior deliberação deste juízo, notadamente no que diz respeito ao invocado direito de renovação judicial do contrato de locação"O descumprimento está sujeito a multa de R$ 20 mil.

A demanda é conduzida por Rui Correa de Melo e Reubem Azevedo, do CLA Advogados.

Leia a decisão.

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