Em 2022, deputados e senadores devem se debruçar sobre um projeto de lei que busca facilitar o acesso de milhões de brasileiros ao crédito, para investimentos, criação de empreendimentos ou até compra de imóvel. De autoria do Poder Executivo, o PL 4.188/21 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, entre outras medidas de estímulo ao mercado de crédito.
De acordo com a proposta, o serviço de gestão especializada de garantias será formado por Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas de Direito Privado, responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras. O objetivo dessa medida é facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições gestoras de garantia.
O funcionamento das IGGs será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil vai supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas instituições.
Aprimoramento
Com a medida, será permitido que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de uma operação de crédito. Até o momento, quando um bem era usado como garantia em empréstimos, ele ficava bloqueado até que a última prestação fosse paga.
Caso o projeto de lei seja aprovado, apenas parte do bem fica bloqueada, correspondente ao valor da dívida que ainda não foi paga. O restante do valor do patrimônio poderá ser usado em novas operações de crédito.
“Nós estamos devolvendo ao dono da garantia o seu direito de usá-la. Porque hoje não é assim. Hoje você vai num banco, por exemplo, você tem uma casa de R$ 1 milhão, você pega R$ 100 mil emprestado, a casa inteira fica para o banco. Está errado isso, a garantia é do trabalhador, é do empreendedor”, argumentou o Secretário de Política Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida.
Além disso, há a previsão sobre a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, bem como a previsão da execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores. As alterações nas regras da hipoteca têm como objetivo aproximar esse instrumento de garantia à eficiência encontrada na alienação fiduciária.
A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial.
De acordo com o governo Federal, as medidas previstas no projeto buscam melhorar a confiança das garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização e, assim, alavancar o crédito e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.
“O crédito é um poderoso instrumento da economia, ele aloca recursos entre poupadores e tomadores de recursos. E sofreu profunda mudança nos últimos anos. Para se ter uma ideia, o crédito saiu de 25% do PIB para 55% do PIB em três gerações", ressaltou o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto.
Com informações do governo Federal.