Os contratos de locação em andamento, com aniversário em janeiro de 2022 e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), poderão ser reajustados em 17,78%. Com alta de 0,87% no mês de dezembro passado, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre janeiro e dezembro de 2021.
O que é IGP-M?
O IGP-M é um dos principais indicadores utilizados para reajuste do contrato de locação em vigor. Conhecido como a inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços-Mercado foi criado no final dos anos 1940 e mede o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele é mais abrangente que outros índices do mercado.
O índice registra a inflação – ou deflação – de preços de diversos produtos e serviços, desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.
Ele é calculado a partir de outros três índices de preços, cada um com um peso diferente no cálculo do IGPM – 60%, 30% e 10%, respectivamente. São eles:
- IPA-M (Índice de Preços por Atacado – Mercado);
- IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado);
- INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado).
- Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel
- Lojista de shopping consegue substituir IGP-M pelo IPCA em aluguel
- Loja consegue substituir IGP-DI pelo IPCA em contrato de locação
Atualização
Mensalmente, o Secovi-SP, sindicato de habitação, informa o fator de atualização, que, em janeiro, é de 1,1778.
Você sabe como calcular? Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até dezembro de 2021, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,1778, que resultará em R$ 1.766,70. Este valor corresponde ao que deve ser pago no final do mês de janeiro ou início de fevereiro de 2022.
Confira os reajustes dos últimos meses: