O juiz de Direito Ernane Fidelis Filho, da 11ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente ação com pedido de apresentação de contas ajuizada por uma loja de roupas contra o ParkShopping, empreendimento da Multiplan em Brasília.
Na peça inicial, a loja acusou o shopping de ser inconsistente e fazer algumas cobranças mensais sem critério definido. Os alvos da reclamação eram a cota condominial e o rateio do consumo de água, ar refrigerado, energia, do encargo comum, do fundo de promoção, entre outros.
O juiz, no entanto, deu razão aos argumentos da defesa da Multiplan, feita pelo advogado Eduardo Pisani Cidade, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, que apresentou provas de que as cobranças estavam dentro dos limites impostos em contrato.
O magistrado entendeu ainda que o orçamento anual para os gastos condominiais havia sido predefinido na Assembleia Anual Extraordinária do Condomínio do ParkShopping, aprovada, por unanimidade, em 5 de janeiro de 2021.
“É possível verificar que foi disposto no próprio contrato locatício o coeficiente de rateio dos encargos comuns do shopping que seriam pagos pela autora, inexistindo razoabilidade na alegação de desconhecimento da autora quanto à sua participação no pagamento dos encargos comuns.”
Ernane Fidelis Filho destacou na sentença que parte dos questionamentos do locatário sequer poderiam ser objeto da prestação de contas. Quanto ao que poderia ser questionado, foram devidamente aprovadas em assembleia geral da associação de lojistas, motivo pelo qual não seria cabível a demanda judicial.
“A prova de que a prestação de contas é realizada mensalmente pode ser verificada nos documentos apresentados aos lojistas com o quadro resumo das despesas do Condomínio e com a observação de que toda a documentação relativa aos gastos do mês anterior se mostra disponível na administração do shopping pelo prazo de 60 dias.”
- Processo: 0712441-65.2021.8.07.0001
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