Em liminar, a juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª vara do RJ, suspendeu ato que nomeou Larissa Rodrigues Peixoto Dutra da presidência do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a afastou do cargo.
A magistrada atendeu pedido do MPF que ingressou com ação após Bolsonaro dizer que “ripou todo mundo de lá [Iphan]” após o Instituto impedir a construção de uma das lojas Havan. Veja a declaração do presidente:
“Também, há pouco tempo, tomei conhecimento que, uma obra, uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma loja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o IPHAN e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta: ‘que trem é esse?’, porque eu não sou tão inteligente como meus ministros. ‘O que é IPHAN?’, com PH. Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do IPHAN. BOTEI OUTRO CARA LÁ. O IPHAN NÃO DÁ MAIS DOR DE CABEÇA PARA A GENTE [risos].”
A declaração aconteceu durante um evento evento realizado na FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Na ação, o MPF registro que o cônjuge de Larissa teria integrado a equipe de segurança particular do Presidente da República durante a campanha eleitoral, “o que indicaria possível desvio de finalidade na nomeação de pessoa não qualificada para a função pública”, diz o parquet.
Desvio de finalidade
Para a magistrada, as falas de Bolsonaro sugerem uma relação de causa e efeito entre as exigências que vinham sendo impostas pelo Iphan à continuidade das obras do empresário e a destituição da então dirigente da entidade.
A juíza, então, invocou dispositivo da lei 4.717/65, a qual diz o seguinte:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
“É essa a situação exposta nos autos”, afirmou. A juíza também observou que a nomeação de Larissa Rodrigues aconteceu poucos dias após aquela famosa reunião ministerial (aquela na qual Bolsonaro é acusado de interferir na PF).
Por fim, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do Ato de Nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra e o afastamento de suas funções, até final julgamento de mérito da presente ação.
- Processo: 5028551-32.2020.4.02.5101
Leia a íntegra da decisão.
STF
Além de gerar um processo na vara Federal do RJ, esta fala de Bolsonaro sobre Iphan foi parar no STF e está nas mãos do ministro recém-empossado André Mendonça. Na Corte, a demanda foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues.
- Processo: PET 10.109