Migalhas Quentes

TJ/SP reduz para R$ 25 mil indenização de Castanhari a Marcius Melhem

O influenciador digital foi condenado por chamar o humorista de "criminoso", "escroto" e "assediador".

17/12/2021

O influenciador digital Felipe Castanhari foi condenado pela Justiça de SP após chamar o ator e humorista Marcius Melhem de "criminoso", "escroto" e "assediador" em uma postagem no Twitter. A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 25 mil.

Da esquerda para direita: Felipe Castanhari e Marcius Melhem.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Marcus Leoni/Folhapress e Reprodução/Facebook)

Em dezembro de 2020, Castanhari publicou no Twitter o seguinte texto:

"(...) Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou."

À Justiça, o ator disse que a publicação, que alcançou uma enorme audiência, abalou sua honra e imagem pública.

Em contestação, Castanhari disse que Melhem foi denunciado por assédio sexual por atrizes da Globo, tendo o episódio apresentado uma significativa repercussão. O influenciador alega que apenas exerceu seu direito fundamental de liberdade de pensamento e de opinião.

Na análise do caso, o juízo de 1º grau considerou que trata-se de uma publicação que atingiu um público considerável. Para o magistrado, Castanhari fez um juízo de valor sobre a conduta do autor.

"As expressões "criminoso" e "assediador", utilizadas no texto em questão, não foram, por óbvio, utilizadas no sentido técnico-jurídico que essas palavras podem apresentar e apresentam nos domínios do Direito Penal, mas são palavras que, ainda que utilizadas em sentido comum, como alega o réu, conotam um sentido claramente ofensivo, relevando a vontade de negativamente censurar o comportamento do autor em um grau considerável, sobretudo quando o réu associa a palavra "criminoso" à "cadeia"."

Na ocasião, Castanhari foi condenado a pagar R$ 100 mil. Desta decisão, houve recurso.

Julgamento no TJ/SP

O relator Jair de Souza ponderou que por mais que Melhem seja figura pública, as informações divulgadas por Castanhari extrapolam os limites da liberdade de expressão, constituindo abuso.

“O que se verifica no presente caso é que não se trata de matéria jornalística que tratou de narrar fatos simplesmente. Foram emitidas opiniões severas configurando abuso no exercício da liberdade de expressão, ensejando reparação por dano moral, notadamente por atingir a imagem de pessoa pública e, ainda, cujas circunstâncias dos fatos ainda em fase de investigação.”

Sobre o quantum indenizatório, o magistrado considerou que o valor de R$ 25 mil se adapta melhor às circunstâncias do caso. O colegiado acompanhou o entendimento.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não terá de desativar 72 links pedidos por Letícia Spiller

6/12/2021
Migalhas Quentes

Revista Piauí está proibida de publicar sobre caso de Marcius Melhem

25/8/2021
Migalhas Quentes

Castanhari é condenado por chamar Melhem de “assediador escroto”

22/6/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024