Migalhas Quentes

Justiça reconhece aposentadoria especial a vigia noturno

INSS pagará benefício independentemente do trânsito em julgado. Aposentadoria foi negada por falta de tempo de contribuição.

13/12/2021

A Justiça reconheceu atividade especial de um vigia noturno e determinou que INSS conceda benefício por tempo de serviço. Decisão é do juiz Federal Felipe Benichio Teixeira, do Juizado Especial Federal da 3ª região. Ele deferiu liminar para determinar o pagamento independentemente do trânsito em julgado de ação.

Vigia noturno consegue aposentadoria especial. (Imagem: PxHere)

O autor tem 59 anos e pretendeu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial. Administrativamente, o pedido foi indeferido por falta de tempo de contribuição.

Em análise do caso, o juiz considerou o exercício da atividade de "vigia noturno", "vigilante" e “guarda patrimonial" em alguns dos períodos apontados, demonstrados a partir de anotação em CTPS, nos quais ele inclusive portava arma de fogo, “o que é suficiente para demonstrar a permanente exposição do autor à atividade nociva que colocasse em risco sua integridade física".

Em outros, considerou-se que não pode ser reconhecido como especial porque não há anotação em carteira ou outros documentos para comprovação, ou porque não ficou demonstrada exposição do autor a agentes nocivos.

Pelo exposto, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer e averbar atividade especial em determinados períodos, bem como conceder o benefício de aposentadoria por tempo de serviço; e ainda pagar os atrasados.

Ao final, concedeu tutela de urgência para que o INSS conceda o benefício da aposentadoria, independentemente do trânsito em julgado.

O escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados representa o autor.

Leia a sentença.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Aposentadoria especial dos vigilantes - Tema 1.031 do STJ

19/3/2021
Migalhas Quentes

STF: Estados não podem regular ocupação de segurança comunitária para guardas de rua

20/6/2020
Migalhas Quentes

Vigilante que não usava arma de fogo tem direito a aposentadoria especial

30/5/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024