Paciente que sofre de doença grave terá tratamento com a medicação Rituximabe custeado pelo plano de saúde. Assim determinou o juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, 14ª vara Cível do foro central Cível de SP.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde alegando que foi diagnosticada com miastenia grave, e que lhe foi prescrito tratamento com o remédio rituximabe. Apesar disso, teve a cobertura negada pelo plano de saúde, motivo pelo qual buscou a Justiça.
Já a empresa disse que o medicamento não está incluído no rol da ANS, e que o uso off-label não é permitido, motivo pelo qual não deve ser custeado.
Mas o juiz lembrou o verbete 102 do STJ, segundo o qual, havendo expressa indicação médica, é abusiva negativa de cobertura de custeio de tratamento por não estar no rol da ANS. Ele destacou que o mal que acomete a autora é grave e não há outras alternativas para o tratamento.
"A prescrição médica recomendando a realização do tratamento com rituximabe, aliada à ineficiência do tratamento realizado anteriormente, é suficiente para impor a procedência do pedido formulado, para além de todo o alegado pela requerida."
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, da banca Lopes & Giorno Advogados, atuam pela paciente.
- Processo: 1110074-66.2021.8.26.0100
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