O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendendo a pedido da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, afastou a intervenção decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na entidade, permitindo o retorno de seus dirigentes.
Com a decisão do STJ, dada na última quinta-feira, 2, os dirigentes da CBF poderão desempenhar suas funções normalmente até o trânsito em julgado da ação na qual o MP/RJ questiona as eleições para a diretoria da entidade e as alterações administrativas feitas em assembleia geral de 2017.
Segundo o ministro, a sentença favorável à intervenção – cujos efeitos foram mantidos após decisão do TJ/RJ – poderia causar danos irreversíveis ao desrespeitar o processo administrativo-eleitoral já legitimamente desenhado.
"Não se pode permitir a desconsideração, sem causa legal robusta e inequívoca que a justifique, da autonomia da entidade desportiva dirigente quanto à definição de sua estrutura organizacional e de seu interno funcionamento."
Assembleia geral anulada
Alegando uma série de irregularidades, o MP/RJ ajuizou ação civil pública em que pediu a anulação da assembleia geral realizada pela CBF em 2017, a destituição dos dirigentes e a condenação da entidade ao pagamento de danos morais causados aos torcedores.
A sentença, parcialmente favorável ao MP/RJ, anulou as deliberações da assembleia e determinou a intervenção na CBF. O relator da apelação da entidade desportiva no TJ/RJ suspendeu os efeitos da sentença, mas o Tribunal, em colegiado, manteve a eficácia do julgamento de primeiro grau. Contra essa última decisão, a CBF ingressou no STJ com pedido de suspensão.
A entidade afirmou que a intervenção compromete a integridade do futebol e viola a sua autonomia desportiva com base em equivocada interpretação da lei 9.615/98, a lei Pelé.
Substituição imprópria da gestão
Ao analisar o caso, o presidente do STJ disse que é imprópria, por decisão provisória, a substituição dos órgãos de direção da CBF apenas em razão da opinião do MP/RJ, embasada em sua interpretação da lei Pelé. Para S. Exa., tal cenário coloca em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.
"Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente de atividade de interesse público, em virtude de óbice à prestação célere e eficaz de serviço de interesse público concernente ao desporto futebolístico."
De acordo com o ministro, a retomada da intervenção pela decisão do TJ/RJ significaria revisar e anular, depois de muitos anos, as modificações administrativas e normativas feitas pela CBF com relação ao esporte.
Tal condução, na visão de Humberto Martins, acabaria por substituir, sem competência e especialização para tanto, uma decisão interna da entidade que foi construída de forma colegiada e de acordo com planejamento estratégico.
"Não se pode desconsiderar a autonomia administrativo-gerencial da CBF para analisar e tratar, com toda a sua expertise construída durante anos em assuntos técnicos de futebol, os problemas que inevitavelmente podem surgir na condução administrativa de temas com alto grau de controvérsia, como a definição de questões administrativas em matérias organizacionais, de funcionamento e de eleições."
- Processo: SLS 3.033
Veja a decisão na íntegra.
Informações: STJ.
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