Migalhas Quentes

Mãe pode ser fiadora de filha sem concordância de irmãos

14/2/2007


TJ/RS

Mãe pode ser fiadora de filha sem concordância de irmãos

Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou ontem (13/2) serem válidos avais prestados por mãe em favor de filha, sem a anuência dos irmãos. Segundo os magistrados, o ordenamento jurídico brasileiro não proíbe que ascendente seja fiadora de descendente sem o consentimento dos demais filhos.

Os magistrados negaram provimento ao apelo interposto pela outra filha, que buscou a desconstituição dos avais outorgados pela sua mãe em favor da irmã, do marido dela e das empresas do casal. A garantia foi firmada em empréstimos contraídos junto aos Bancos Itaú e do Brasil.

Conforme o relator, Desembargador Guinther Spode, pode ser avalista qualquer pessoa que tenha capacidade civil e para obrigar-se cambialmente. “Ademais, o aval é obrigação formal, autônoma, independente e abstrata, e que decorre da simples oposição, no título, da assinatura do avalista.”

Ressaltou que “a avalista que paga o título fica também sub-rogada nos direitos emergentes do título contra quem foi dado o aval”. No aval, disse, inexiste a transferência patrimonial, “já que este instituto jurídico visa apenas assegurar a satisfação do credor em relação ao avalizado”. O contrário ocorre na compra e venda, que exige concordância dos descendentes em razão da transferência patrimonial.

Para o magistrado, nos avais efetuados, em 1987 e 1988, constata-se a boa-fé da avalista. “Foram prestados em favor da filha, do genro, e de suas empresas, cuja intenção certamente, era auxiliar e alavancar as atividades de sua descendente.”

Por fim, resumiu, “não se infere dos autos a existência de má-fé, de conluio ou mesmo de simulação objetivando favorecer descendente”. Em seu entendimento, “não se vislumbra uma farsa triangular”.

Participaram do julgamento os Desembargadores José Francisco Pellegrini e Carlos Rafael dos Santos Júnior.

Proc. 70017993205

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024