Em manifestação enviada ao STF nos autos da ADIn 7.005, a Advocacia-Geral da União posicionou-se contra ação que questiona dispositivos da lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
O que diz a lei
Em agosto, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.
A ação do PSDB
Já em outubro, o PSDB ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei em questão. Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e "abrem enorme margem para crimes eletrônicos", além de violar o devido processo legal.
"Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc."
O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação.
"O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não".
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Posicionamento da AGU
A AGU, em nome do presidente Bolsonaro, manifestou-se pela improcedência do pedido, já que no entendimento de Bruno Bianco, advogado-geral da União, as mudanças previstas na nova norma não “afrontam o devido processo legal”.
“Atualmente, 90% dos processos judiciais foram iniciados ou passaram a tramitar em meio digital. Contudo, em muitos casos, a citação foi levada a cabo ‘analogicamente’, seja por correio, oficial de justiça ou edital. A nova redação permite que o Código de Processo Civil esteja à altura do desafio da virtualização.”
De acordo com a AGU, a obrigatoriedade de que o citando informe seus endereços eletrônicos ao Poder Judiciário não será imposta de maneira genérica, ou de maneira individualizada para cada tribunal do país.
“O próprio art. 246, caput, é claro ao prever que a indicação dos endereços eletrônicos ao Poder Judiciário será feita nos termos de regulamentação elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, que racionalizará referida obrigação.”
CPC na prática
Em setembro, o especialista Elias Marques de Medeiros Neto analisou a citação por meio eletrônico na coluna do Migalhas “CPC na prática”. Na opinião do causídico, a lei 14.195/21, sem dúvida, seguindo o espírito das reformas do CPC/73 ocorridas nos anos 2000, busca prestigiar atos no formato eletrônico, visando-se conferir maior prestígio ao princípio da eficiência previsto no artigo 8º do CPC/15, em homenagem à almejada economia processual.
“Contudo, certamente dúvidas ocorrerão quanto à adequada implementação desse importante mecanismo de viabilização da citação, sendo certo que doutrina e jurisprudência terão a necessária missão de consolidar as mais adequadas interpretações processuais e constitucionais e sobre o tema em tela.”
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- Processo: ADIn 7.005