A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou advogado a indenizar ex-cliente, pelos danos morais e materiais causados por seu estagiário, que recebeu valores decorrentes de ação judicial em nome do ex-cliente e não os repassou.
O autor narrou que contratou os serviços do advogado para atuar em processo previdenciário, por intermédio do estagiário, que na oportunidade se identificou como advogado que atuava com o réu. Contou que, em contato com a OAB/DF, descobriu que o suposto advogado era na verdade estagiário vinculado ao advogado e que ele havia levantado o crédito decorrente do processo judicial, no valor de mais de R$ 30 mil e nada lhe repassou.
Diante do ocorrido, requereu a condenação do advogado a reparar os danos morais e materiais causados pelo seu estagiário.
O advogado alegou que não pode ser responsabilizado, pois não levantou nenhum valor em nome do autor e disse que não é permitido que estagiários de Direito recebam valores de instituição financeira sozinhos.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a procuração juntada aos autos comprova que o réu e o estagiário receberam poderes para atuar no processo e levantar valores.
Acrescentou que o ofício enviado pelo Banco do Brasil demonstra que os valores foram levantados pelo estagiário e concluiu que “os atos praticados pelo estagiário são de responsabilidade do autor”. Assim, condenou o advogado ao pagamento do valor desviado de R$ 22.575,76, além de R$ 4 mil a título de danos morais.
O advogado recorreu da decisão. Contudo, os magistrados entenderam que o sentença devia ser integralmente mantida.
“Os atos praticados pelo estagiário são praticados em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste, conforme expressamente prevê o artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.906, de 04.07.1994. Outrossim, há procuração outorgada pelo recorrido para o recorrente e seu estagiário, inclusive com poderes para levantamento de valores (ID 23687400). Portanto, não tendo sido repassados os valores devidos ao recorrido por culpa do estagiário, a responsabilidade pelo dano recai sobre o recorrente.”
O caso tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/DF.