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TJ/SP rejeita ação de improbidade contra ex-secretário municipal

O caso analisado pelo TJ/SP trata de suposta existência de omissão dos agentes públicos e de empresa contratada que ocasionou a queda do viaduto localizado na avenida Marginal do Rio Pinheiros.

25/11/2021

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em embargos de declaração, rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-secretário municipal que foi responsável por procedimento de escolha de empresa para a execução de uma obra. Para o colegiado, ficou demonstrado que ele desempenhou corretamente a função pública que lhe foi confiada.

TJ/SP rejeita ação de improbidade contra ex-secretário municipal em obra em SP. (Imagem: Eduardo Knapp | Folhapress)

O caso trata de ação proposta pelo MP/SP em razão de suposta existência de omissão dos agentes públicos e de empresa contratada que ocasionou a queda do viaduto localizado na avenida Marginal do Rio Pinheiros, em SP.

Foi recebida pela Justiça a ação de improbidade administrativa em desfavor de uma empresa de engenharia e um ex-secretário municipal que foi responsável pelo procedimento de escolha da empresa para a execução da obra.   

O homem interpôs recurso alegando que a decisão judicial anterior não lhe imputou qualquer conduta omissiva capaz de ensejar a sua responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Com razão

Em embargos de declaração, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora, acolheu o recurso para rejeitar a ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal.

Na decisão, a magistrada registrou que “não se comprovaram indícios de cometimento de ato ímprobo por parte dos embargantes”.

Com relação ao agente público à época, “reanalisando as provas em detrimento das questões levantadas em sua defesa prévia”, a desembargadora concluiu que ele agiu de forma diligente quando do procedimento de escolha da empresa corré para a execução da obra.   

“Tanto isso se confirmou com o término da obra no prazo de apenas quatro meses, com resultado satisfatório, o que não foi impugnado pelo autor da ação (...) sendo assim, inexistiu qualquer conduta ímproba por parte do corréu __, pelo contrário, as provas demonstram que bem desempenhou a função pública que lhe foi confiada.”

A defesa do agente foi patrocinada pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Leia a decisão

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