A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em embargos de declaração, rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-secretário municipal que foi responsável por procedimento de escolha de empresa para a execução de uma obra. Para o colegiado, ficou demonstrado que ele desempenhou corretamente a função pública que lhe foi confiada.
O caso trata de ação proposta pelo MP/SP em razão de suposta existência de omissão dos agentes públicos e de empresa contratada que ocasionou a queda do viaduto localizado na avenida Marginal do Rio Pinheiros, em SP.
Foi recebida pela Justiça a ação de improbidade administrativa em desfavor de uma empresa de engenharia e um ex-secretário municipal que foi responsável pelo procedimento de escolha da empresa para a execução da obra.
O homem interpôs recurso alegando que a decisão judicial anterior não lhe imputou qualquer conduta omissiva capaz de ensejar a sua responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Com razão
Em embargos de declaração, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora, acolheu o recurso para rejeitar a ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal.
Na decisão, a magistrada registrou que “não se comprovaram indícios de cometimento de ato ímprobo por parte dos embargantes”.
Com relação ao agente público à época, “reanalisando as provas em detrimento das questões levantadas em sua defesa prévia”, a desembargadora concluiu que ele agiu de forma diligente quando do procedimento de escolha da empresa corré para a execução da obra.
“Tanto isso se confirmou com o término da obra no prazo de apenas quatro meses, com resultado satisfatório, o que não foi impugnado pelo autor da ação (...) sendo assim, inexistiu qualquer conduta ímproba por parte do corréu __, pelo contrário, as provas demonstram que bem desempenhou a função pública que lhe foi confiada.”
A defesa do agente foi patrocinada pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
- Processo: 2236962-43.2019.8.26.0000
Leia a decisão.
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