Migalhas Quentes

Fux vota por validar novo marco do saneamento básico

O plenário do STF deve analisar se a nova norma pode comprometer a prestação de serviço universal de tratamento de água e esgoto a população.

25/11/2021

Nesta quinta-feira, 25, o plenário do STF deu continuidade ao julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20).

O relator dos casos, ministro Luiz Fux, julgou todas as ADIns improcedentes, de modo que votou por validar o novo marco do saneamento básico. Para o presidente da Corte, a norma estabelece vários requisitos legais compatíveis a Constituição. O julgamento foi suspenso por conta do adiantado da hora, mas será retomado na próxima semana com o voto do ministro Nunes Marques. 

(Imagem: Reprodução | YouTube)

A lei 14.026/20 atualizou o marco legal do saneamento básico para:

Após a edição da lei, a Aesbe - Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e vários partidos políticos (PCdoB, Psol, PSB, PT, PDT) acionaram o STF contra as alterações da nova norma.

Os autores defendem que que não compete à Agência Nacional de Águas o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico.

Para os partidos, a criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições.

Ademais, os signatários das ações ressaltam que a legislação pode criar um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário.

A norma, segundo as legendas, também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros.

Em agosto do ano passado, o ministro Luiz Fux manteve os efeitos da norma. Naquela decisão, o presidente do STF não verificou perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

PGR

Na tarde de hoje, o PGR Augusto Aras se manifestou pela constitucionalidade do novo marco de saneamento básico. De acordo com Aras, as normas de referência ditadas pela ANA, previstas na lei, não são vinculativas aos Estados e municípios, mas são apenas instrumentos de padronização regulatória, “sem esvaziar qualquer competência executiva ou regulatória dos entes municipais”. Dessa forma, a Procuradoria se manifestou pela improcedência das quatro ações de inconstitucionalidade.

“O saneamento básico está inscrito dentre aqueles múltiplos serviços essenciais a cargo do Estado.”

“Onde não há saneamento, não há saúde”, iniciou o ministro Luiz Fux em seu voto. O relator destacou que os números de saneamento básico no Brasil são preocupantes: mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.

De acordo com o ministro, a norma estabelece vários requisitos legais compatíveis a Constituição tais como (i) o alcance de índices mínimos; (ii) a operação adequada à manutenção de empreendimentos; (iii) a observância das normas de referência para regulação da prestação de serviços públicos de saneamento; (iv) fornecimento de atualizações atualizadas, dentre outros.

Em seguida, o ministro Fux salientou que a lei é eficiente ao explicar que a nova norma, no intuito de atender aos pequenos municípios, determinou que eles componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de saneamento de forma coletiva: “isso é uma forma de eficiência”, avaliou o relator.

“a universalização do saneamento diz respeito a percepção de seu valor pela coletividade. AS disparidades de abastecimento decorrentes de fatores socioeconômicos são prejudiciais ao acesso e os déficits de acesso a essa política decorrente de fatores geográficos são prejudiciais.”

O presidente da Corte destacou que, ao contrário do que alegado por alguns da Tribuna, a lei 14.026/20 manteve, sim, a autonomia municipal e a sua harmonização com arranjos federativos de contratação.

Luiz Fux asseverou que o novo marco do saneamento básico não pretende impor a um único município todos os custos de transação envolvidos com contratos de concessão, “a novel legislação fornece dois arranjos federativos de contratação voltados unicamente ao setor de saneamento”.

Por fim, o presidente da Corte julgou improcedentes as ações para validar o novo marco de saneamento básico. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF começa a julgar novo marco do saneamento

24/11/2021
Migalhas Quentes

Fux nega liminar em ação que questiona dispositivos do marco legal do saneamento

4/8/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos lei do novo marco legal do saneamento básico

15/7/2020
Migalhas Quentes

Novo marco do saneamento reforça segurança jurídica no setor, afirma advogado

29/6/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024