Homem que recebeu 150 e-mails de cobrança indevidos será indenizado por uma editora de concursos. Assim decidiu a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao fixar indenização de R$ 6 mil. Colegiado considerou que a situação extrapolou o mero aborrecimento.
O autor ajuizou ação dizendo que foi surpreendido com uma correspondência expedida pela empresa, contendo uma mídia e um boleto bancário, no valor de R$ 59,90, além de inúmeras advertências de que eventual inadimplemento acarretaria na inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Pugnou então pela declaração de inexigibilidade do débito, bem como a condenação da editora em indenização por danos morais.
Em 1º grau, a ação declaratória foi extinta sem resolução de mérito e o pedido de danos morais julgado improcedente. Desta decisão, o autor recorreu.
Ele disse que, ao contrário do que constou na sentença, o cancelamento dos boletos de cobrança se deu somente após a propositura da demanda, o que foi acolhido pelo relator, desembargador Cesar Luiz de Almeida.
“No mais, ainda que a mera cobrança indevida não seja capaz de gerar lesão anímica passível de reparação, ‘in casu’, não se olvide que veio acompanhada de clara e contundente importunação.”
Em seu voto, o magistrado ressaltou que o autor recebeu mais de 150 e-mails de cobrança enviados pela ré, contendo ameaças de inclusão do seu nome no rol de inadimplentes e protesto, o que extrapola o mero aborrecimento.
Desta forma, concluiu que o valor de R$ 6 mil é adequado para reparar os danos morais sofridos. A decisão foi unânime.
A advogada Francielle Fonseca atua na causa.
- Processo: 1001007-72.2020.8.26.0466
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