A juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, de SP, suspendeu os poderes de administração de uma sócia de colégio que teria, supostamente, desviado recursos. A magistrada considerou que com a queda do faturamento dos colégios na pandemia, os recursos de que ainda dispõem mostram-se essenciais para manutenção da atividade.
A mulher aduziu que compõe os quadros societários de colégio, com capital social subscrito de R$ 50 mil, não integralizado por completo. Alegou que a outra sócia cometeu falta grave desviando recursos da sociedade empresarial para contas de sua titularidade e de familiares, prejudicando o caixa da empresa e, consequentemente, sua higidez, em momento econômico crítico.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a mulher comprovou sua condição de sócia da empresa, bem como as transferências bancárias realizadas pela outra sócia sem lastro que as justifique, indicando, ao menos numa análise sumária, a existência de desvio de recursos da sociedade empresarial.
Para a magistrada, há perigo de dano, justificado sobretudo pelo momento pandêmico, marcado, dentre outras medidas, pelo fechamento das escolas, com perdimento de alunos.
“Com a queda do faturamento dos colégios particulares, os recursos de que ainda dispõem mostram-se essenciais para manutenção da atividade.”
Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os poderes de administração da sócia e determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo para anotação de existência da ação, bem como da suspensão dos poderes de administração da referida sócia.
O escritório Giselle Farinhas Advogados atua no caso.
- Processo: 1004413-33.2021.8.26.0348
Veja a decisão.
_______