Migalhas Quentes

STF: Maioria invalida orçamento para dativos por fundo do DPE/SP

Os ministros analisam lei de SP que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do FAJ, à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.

24/11/2021

Nesta quarta-feira, 24, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento sobre a constitucionalidade, ou não, de norma do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do FAJ - Fundo de Assistência Judiciária, ao pagamento de convênios contratados pelo órgão para a prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. 

Antes do pedido de vista, seis ministros votaram no sentido de invalidar a lei, formando, portanto, a maioria da Corte no julgamento.

Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária por videoconferência. (Imagem: Flickr | STF)

A Anadep - Associação Nacional de Defensores Públicos questionou a LC 1.297/17, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do FAJ - Fundo de Assistência Judiciária, à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.

Segundo a associação, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.

De acordo com a Anadep, a lei vincula parcela significativa do orçamento da Defensoria Pública paulista para convênios de assistência jurídica suplementar (convênio com advogados dativos), interferindo na autonomia administrativa do órgão.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência integral da ação. A seu ver, por força da repartição de competências estabelecida na Constituição Federal, caberia ao defensor público geral do Estado a iniciativa de propor a lei, e não ao governador.

Para Fachin, a lei interferiu de forma clara e drástica na gestão da instituição, pois a destinação de percentual do FAJ para os convênios equivale, na prática, à mutilação da autonomia funcional da DPE-SP, e, ao limitar o orçamento do órgão, o estado se contrapõe ao modelo de desenvolvimento da assistência judiciária previsto na Constituição.

Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o relator.

Ao abrir divergência e votar pela improcedência da ação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a matéria não está relacionada à questão orçamentária, mas à organização da Defensoria Pública, que não é de iniciativa do defensor público geral.

Segundo o ministro, também não há invasão de autonomia financeira, porque não é retirado dinheiro das fontes primárias, mas do fundo, cujas rubricas estão previstas em lei. “Quem decide se vai realizar os convênios com a OAB é a Defensoria e, caso sejam realizados, é preciso cumpri-los pagando com rubrica orçamentária existente para isso”, afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto divergente. 

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF começa a julgar orçamento da defensoria a advogados dativos

18/11/2021
Migalhas Quentes

Moraes destaca ação que definirá se parte do orçamento da Defensoria vai para advogados privados

18/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024