Punição
Justiça condena acusado de participar da morte de juiz de Presidente Prudente/SP
Depois de mais de 10 horas, terminou à 1h40 de hoje (13/02) o julgamento de João Carlos Rangel Luisi, um dos acusados de participar do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios de Presidente Prudente, no interior paulista. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2003, durante uma emboscada, quando o juiz voltava do fórum local para sua casa.
João Carlos, que está preso desde maio de 2003, foi condenado a 19 anos de reclusão.
Segundo a sentença proferida pela juíza Liza Livingston, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, o réu deverá cumprir a pena em regime integralmente fechado.
Leia abaixo a íntegra da sentença:
VISTOS.
JOÃO CARLOS RANGEL LUISI, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
O Egrégio Conselho de Sentença deste I Tribunal do Júri da Capital, nesta data, admitiu a participação do réu no crime e negou as teses subsidiárias da defesa, referentes à participação em crime menos grave e à participação de menor importância.
A seguir, os senhores jurados reconheceram a presença das duas qualificadoras e negaram a existência de circunstância atenuante.
De conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, passo a dosar a pena.
A prova reunida nos autos demonstra o envolvimento do réu com o crime organizado. Atendeu ele a pedido de integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Além disso, fazia parte de suas atividades cotidianas a prática de desmanche ilícito de veículos.
O crime pelo qual foi condenado é extremamente grave e constitui afronta à sociedade e aos poderes constituídos.
Sendo assim, razões existem para exasperação da pena-base, que fixo em 19 anos de reclusão, considerando, ainda, que são duas as qualificadoras reconhecidas.
Torno definitiva esta pena.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar JOÃO CARLOS RANGEL LUISI como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29, todos do CP, a 19 anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
O réu não poderá recorrer em liberdade, pelas razões acima expostas.
Expeça-se mandado de prisão e recomende-se.
Publicada esta sentença no Plenário 8, registre-se e comunique-se. Saem intimados todos os presentes.
SP, 13 de fevereiro de 2007, à 1h40.
LIZA LIVINGSTON
Juíza de Direito
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