O Metrus – Instituto de Seguridade Social obteve na Justiça um acordo de convivência de marcas com a Metro, marca de titularidade da empresa Metropar Administração e Participações LTDA.
O acordo, que teve a anuência do INPI, permite que as empresas operem de forma harmônica no mercado. O acordo foi homologado pelo juiz Federal substituto Guilherme Correa de Araújo, da 25ª vara Federal do Rio de Janeiro.
A autora, empresa que atua no serviço de previdência, buscou na Justiça a nulidade do ato que indeferiu seu pedido de registro. Narrou que utiliza o nome Metrus desde 1980 atendendo aos metroviários de São Paulo, e que detém a marca mista Metrus. Afirma que a segunda ré teria apresentado oposição ao registro junto ao INPI, alegando como anterioridades impeditivas marcas mistas contendo a expressão Metro, mas que estas seriam posteriores à primeira Metrus.
Sintetiza, ainda, que as sociedades não são concorrentes, e que convivem pacificamente.
Inicialmente, o INPI manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido. Mas, posteriormente, as partes apresentaram acordo em que o autor se comprometeu a tomar certas medidas, como comprovar a distinção entre os produtos e serviços e proceder com a renúncia parcial do registro, restringindo sua especificação para que a marca Metrus seja usada para identificar serviços voltados apenas aos empregados ou associados de patrocinadores ou instituidores do titular da marca.
Ante a apresentação de acordo, e manifestação do INPI sem qualquer resistência aos termos, o juiz realizou a homologação.
O processo foi acompanhado pelo advogado Eduardo Ribeiro Augusto, da banca SiqueiraCastro, que representa os interesses do Metrus, e pelo advogado Paulo Parente Marques, da DiBlasi e Parente, que representa a Metropar.
- Processo: 5005201-78.2021.4.02.5101
Confira a decisão.
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