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STF julga nesta semana novo marco legal do saneamento básico

Partidos políticos defendem no Supremo que as novas regras contrariam o princípio da universalização do serviço público.

22/11/2021

Está marcado na agenda do Supremo de quarta-feira, 24, o julgamento de ações que contestam o novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). As ações estão sob relatoria do ministro Luiz Fux e integram o segundo item da pauta do plenário desta semana.

Novo marco legal do saneamento básico é questionado no STF. (Imagem: Pxhere)

A lei 14.026/20 atualizou o marco legal do saneamento ba'sico para:

Após a edição da lei, a Aesbe - Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e vários partidos políticos (PCdoB, Psol, PSB, PT, PDT) acionaram o STF contra as alterações da nova norma.

Os autores defendem que que não compete à Agência Nacional de Águas o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico.

Para os partidos, a criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições.

Ademais, os signatários das ações ressaltam que a legislação pode criar um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário.

A norma, segundo as legendas, também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros.

Liminar

Em agosto do ano passado, o ministro Luiz Fux manteve os efeitos da norma. Naquela decisão, o presidente do STF não verificou perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

O ministro Fux destacou que, de acordo com dados oficiais anexados aos autos, mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da coleta de esgoto (46,85%) e somente 46% do volume gerado de esgoto no país é tratado. Segundo ele, o perigo da demora não se aplica ao caso, em razão do “cenário lastimável” do acesso da população brasileira a esses serviços.

“A manutenção do status quo perpetua a violação à dignidade de milhares de brasileiros e a fruição de diversos direitos fundamentais”, afirmou, lembrando que a norma estipula um cronograma de implementação, cujos prazos afastam a necessidade de suspensão urgente de sua eficácia por tutela de urgência.

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