“Venho com muita tristeza informar que já não se faz necessário qualquer movimentação para a realização do plenário designado somente para 10 de maio de 2022, uma vez que (...) veio a óbito dentro do Presídio (...) no dia 12 de novembro do corrente ano. A Justiça foi feita? Tenho certeza que não. Mas (...) foi julgado e teve como veredito a morte.”
Assim peticionou a advogada Fernanda e Silva Neiva ao comunicar o falecimento de seu cliente sem ter o processo concluído. O paciente, que integrava o grupo de risco por ser diabético, teve diversos pedidos de prisão domiciliar negados. A SEAP/RJ - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não confirmou se fornecia medicamento ao acusado.
O caso
A defesa do jovem diz que ele trabalhava como mototaxista e, enquanto transportava um passageiro, que supostamente estaria armado, houve uma troca de tiros com a polícia. A acusação diz que foi o réu quem iniciou os disparos, o que foi rechaçado pela defesa, que alega que ele foi alvejado.
O homem foi atingido por um tiro e preso pouco tempo depois.
Em um dos seus pedidos de revogação de prisão, o juízo do RJ considerou que, apesar da comorbidade, ele estaria mais seguro no presídio.
"(...) a manutenção dos custodiados em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é à medida que se apresenta mais segura no atual contexto."
A decisão foi mantida pelo TJ/RJ. Já em 18/10, a sessão de julgamento do paciente foi marcada para maio de 2022. Ele, porém, faleceu antes disso.
Veja o que a advogada escreveu em sua petição:
“Considerando que esse processo perdura por quase 04 anos, mesmo não sendo um processo complexo.
Considerando as inúmeras tentativas de pedidos de liberdades, todos negados, apesar dos problemas graves de saúde alegados e comprovados até mesmo durante a Pandemia, uma vez que demonstrada uma comorbidade.
Considerando que o Sistema Prisional não tem condições de manter pessoas com problemas de saúde grave, que sem o devido tratamento e acompanhamento médico só terão o seu estado agravado.
Considerando a falta de sensibilidade que tomou conta de quase toda a humanidade.
Venho com muita tristeza informar que já não se faz necessário qualquer movimentação para a realização do plenário designado somente para 10 de maio de 2022, uma vez que (...) veio a óbito dentro do Presídio (...) no dia 12 de novembro do corrente ano. A Justiça foi feita? Tenho certeza que não. Mas (...) foi julgado e teve como veredito a morte.”