Na próxima sexta-feira, 26, acontece a tradicional Black Friday, que promete ofertas e produtos em condições especiais de descontos. A data é considerada como a segunda principal para o varejo nacional, perdendo apenas para o Natal.
Com tantas promoções, o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhuma cilada ou golpe, principalmente nas compras pela internet. Veja a seguir os principais cuidados:
Segundo Francisco Gomes Júnior, especialista em Direito Digital, presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais e sócio do escritório OGF Advogados, evitar atropelos de última hora pode ser o grande segredo para boas compras: “pesquise, faça um planejamento orçamentário e não gaste mais do que pode”, afirma.
O advogado também deu outras dicas:
- Se estiver interessado em algum produto específico (um eletrodoméstico por exemplo) pesquise os preços desde já. Salve os valores que hoje são cobrados (tirando fotos ou imprimindo anúncios) para poder comparar com aqueles que serão praticados na Black Friday, assim você saberá se a promoção é verdadeira e qual desconto está sendo oferecido;
- Desconfie desde já de grandes promoções e promessas de venda de produtos em valores muito menores aos praticados no mercado. Pesquise sobre a reputação de lojas que estejam com promoções exageradas;
- Se possível, faça um planejamento para comprar o que deseja à vista ou no menor número de parcelas possíveis. Fuja dos juros que estão em alta e aumentam muito o custo do produto. Quando estiver diante de promoções para pagar em muitas vezes sem juros, verifique se os juros não estão embutidos no valor;
- Se for realizar uma compra online aproveitando promoção por meio de site de loja ou plataforma no exterior, observe bem a cotação da moeda estrangeira em relação ao real e veja se o câmbio está adequado. Verifique também o valor que será pago com imposto e outros encargos, bem como a previsão de entrega e a rastreabilidade de seu pedido.
Mateus Lorençato, sócio e advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, também orienta a verificar se o site de compra é confiável.
“Na dúvida, consulte ferramentas como o Procon ou Reclame Aqui para checar a confiabilidade do site.”
No caso de arrependimento da compra, Mateus esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem até sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.
“O direito de arrependimento do consumidor é garantido em todas as vendas. Porém, algumas lojas oferecem promoções e afirmam que o consumidor não tem direito de devolver ou desistir da compra. Em todas as compras feitas pela internet, o cliente tem o prazo de reflexão de sete dias corridos para desistência.”
Black Friday e a proteção de dados pessoais
Do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, Rafael Gama, da equipe de Direito Digital, explica que a principal forma que o consumidor possui de não ter seus dados expostos ou utilizados por terceiros é de rejeitar os cookies no momento do acesso ao site da empresa, bem como optar pela “navegação em modo privado” nos navegadores (Chrome, Safari, Firefox), pois nesse formato não haverá armazenamento de cookies.
“Outro ponto importante também é informar apenas os dados necessários para a compra, e não clicar em caixinhas onde constam as autorizações para o uso de dados para outras finalidades.”
O advogado também faz um alerta para que se evite, durante as transações comerciais, entregar cartões de crédito na mão de desconhecidos, sem que esteja sob seu campo de visão.
“Não forneça os três números da parte de trás do seu cartão de crédito para compras em lojas físicas. Quando realizar compras pela internet, verifique se existe algum selo que ateste a segurança do site no momento de inserir os dados do cartão de crédito. Se houver modalidade de pagamento via Pix ou via boleto, prefira tal modalidade.”
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