Um poste na frente do seu portão. Com o objetivo de resolver este problema, um morador do Alto Vale do Itajaí/SC ajuizou ação para exigir que a concessionária de energia elétrica promovesse, a suas expensas, a remoção do obstáculo.
O pleito, já negado no juízo de 1º grau, foi igualmente rechaçado pela 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC. O motivo foi simples: o poste chegou lá primeiro. Estava ali há 20 anos, muito antes do dono do imóvel pensar em construir sua casa com garagem, cuja porta ocuparia seis dos 10 metros da testada frontal do terreno.
Para além da lógica, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, valeu-se igualmente da legislação, que trata especificamente de problemas desta natureza. O relator citou os artigos 44, inciso III, e 102, incisos XII e XIII da Resolução 414/10 da Aneel para explicar que, em resumo, os serviços de deslocamento de postes, quando solicitados por usuários de acordo apenas com interesses particulares, devem ser por eles custeados.
Por fim, o magistrado lembrou que a concessionária em momento algum recusou-se a deslocar o poste e a fiação, conforme solicitado, porém informou que tal serviço deveria ser arcado pelo próprio consumidor postulante, em total conformidade com o regramento estabelecido pela Aneel.
A decisão foi unânime.
- Processo: 5001797-98.2020.8.24.0027
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Informações: TJ/SC.