Aguarda análise da Assembleia Legislativa do Estado de SP um projeto de lei do TJ/SP que visa aumentar o valor das custas processuais naquela Corte. O texto, que, entre outros pontos, quer aumentar as custas iniciais em 50%, foi aprovado por unanimidade em agosto pelo Órgão Especial, com base em proposta formulada pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe. Agora, foi enviado pelo presidente da Corte bandeirante, Geraldo Pinheiro Franco, à Alesp.
Entre as alterações de maior destaque está o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. Segundo o texto, as custas no Estado de SP estão defasadas e figuram entre as mais baixas do país. Argumenta-se, ainda, que o CNJ estabeleceu 2% como limite para custas iniciais em parâmetros gerais presentes em anteprojeto apresentado ao Congresso.
Outro ponto relevante de mudança prevista é o das custas finais. A lei estadual 11.608/03 estabelece o dever de recolhimento de 1% ao ser satisfeita a execução, o que, segundo o texto, não se mostra adequado. Diferentemente, o que se propõe é que a cobrança de custas de execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título ou da fase de cumprimento de sentença. Assim, a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje são denominadas custas finais).
- Confira a íntegra do texto.
Entre as alterações, o projeto pretende ainda: i) estabelecer a cobrança de serviços forenses atualmente prestados sem o devido ressarcimento, como envio eletrônico de citações, intimações e ofícios, e inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes; ii) a adequação da lei de custas ao CPC, incluindo situações novas; iii) majorar a taxa para interposição de agravo de instrumento, de 10 para 15 UFESPs; iv) modificar a destinação do produto arrecadado; e v) determinar atualização de base de cálculo do valor de preparo no momento do recolhimento.
Segundo o presidente da Corte, o projeto visa corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente na arrecadação de taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado. Ele também destaca que o STF vem reconhecendo a iniciativa exclusiva dos TJs para propositura de leis que versem sobre taxa judiciária.