O desembargador do TJ/RJ João Batista Damasceno obteve liminar no STF, concedida pela ministra Carmem Lúcia, que suspende cumprimento de acórdão proferido pelo CNJ que o condenou à pena de disponibilidade por utilizar meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado para criticar, por meio de deboche, membro do MP/RJ.
Para a ministra Cármen, a imediata disponibilidade do autor, sem o trânsito em julgado do acórdão condenatório, constitui antecipação da pena imposta.
O caso
Em novembro de 2018, o plenário do CNJ instaurou PAD contra o juiz do TJ/RJ João Batista Damasceno. O magistrado supostamente teria debochado de uma promotora do Estado.
Ao decidir, em setembro do corrente ano, o Conselho teria reconhecido a existência de indícios de que o magistrado utilizou meios disponibilizados para o exercício das funções com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche contra a promotora de Justiça Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do MP/RJ. Ao decidir pela pena de disponibilidade, afastou o magistrado das funções.
A defesa do desembargador narra que, em 2017, o magistrado, então presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em Itaguaí, teria promovido um ciclo de palestras e que a então promotora da Infância e da Juventude teria questionado o fato de não ter sido convidada.
Ato contínuo, o desembargador a teria a convidado para participar de seminário no TJ que trataria das postulações formuladas por grupos identitários e autoridades locais para comporem as mesas de debates "como se tivessem o direito de ser convidados". Fernanda Amaral alegou que o convite foi feito com o objetivo de "debochar" dela.
O ex-procurador-Geral de Justiça do Rio Marfan Martins Vieira apresentou reclamação disciplinar contra Damasceno, com a alegação de que ele atacou a honra da promotora e do MP.
O desembargador é representado pelos advogados Ana Tereza Basílio (Basílio Advogados), Juarez Tavares, Vânia Aieta, Geraldo Prado, Júlio Matuch de Carvalho, Murilo Matuch de Carvalho e outros.
- Processo: AO 2.613
Veja a decisão.
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