O Pros - Partido Republicano da Ordem Social questiona, no STF, dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos conselhos seccionais da OAB que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Na avaliação do partido, as penalidades são desarrazoadas e desproporcionais. O Pros argumenta que o Estatuto da Ordem, ao determinar a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado, ofende a livre iniciativa e a liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo Supremo no julgamento do RE 647.885.
Nesse precedente, a Corte entendeu que a suspensão, pelos conselhos de fiscalização, do exercício profissional de seus inscritos, por inadimplência de anuidades, é inconstitucional, pois consiste em sanção política em matéria tributária.
Para o Pros, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos conselhos da Ordem, exposta no Regulamento Geral do Estatuto e no provimento 146/11 do Conselho Federal da OAB, se trata de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.
O partido também argumenta que os tributos em atraso devem ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e que, segundo jurisprudência do STF, não se pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.
- Processo: ADIn 7.020
Informações: STF.