O juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos, determinou a penhora dos bens de um influenciador digital que esbanja na internet e ensina sobre vendas online. Segundo o magistrado, o executado ostenta ganhos não localizáveis.
Segundo a defesa da instituição financeira, o influenciador tem mais de R$ 206 mil de dívidas de dois cartões de crédito, mais de R$ 109 mil de cheque especial e três processos abertos, embora as investigações apontem que tem capacidade para quitar os débitos.
Após ação movida pela instituição, o TJ/SP deferiu a penhora de recebíveis do executado até que a dívida seja quitada. O juiz apontou que providências anteriores já frustradas e indicadores apontados pela parte credora de que ostenta ganhos não localizáveis.
Diante disso, deferiu a penhora de 30% dos créditos que o executado eventualmente tenha a receber a título de comissão pelas vendas diárias junto à empresa responsável pela hospedagem de suas lojas digitais, presentes e futuras, observado o limite de R$152.660,87.
Segundo o advogado Anderson Oliveira, do escritório EYS Sociedade de Advogados, um dos responsáveis pelo caso, o TJ/SP entendeu que, como a realidade diverge do que é apresentado aos seguidores, é um caso de extrema peculiaridade.
“Penhora em plataformas de recebíveis são raras, entretanto, como o influenciador digital esbanja luxos, apresenta-se como mentor de pessoas que querem ganhar dinheiro por meio da internet, exibe seus ganhos, rendimentos, casa, escritório, viagens etc., obtivemos sucesso e deferimento na ação.”
- Processo: 0017851-54.2019.8.26.0562
Veja a decisão.
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