O Órgão Especial do TJ/RJ, na última segunda-feira, 8, garantiu o direito de um policial penal da SEAP - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que trabalha em escala de plantão 24h/72h, a receber adicional noturno. Na sessão, o colegiado reconheceu que existe uma lacuna legislativa.
Trata-se de mandado de injução contra o governador do Estado do RJ visando suprir lacuna legislativa e garantir o direito de um policial penal da SEAP, que trabalha em escala de plantão 24h/72h, a receber adicional noturno.
No dia 8/10, o processo foi levado a julgamento no Órgão Especial e, por unanimidade de votos, o pedido foi atendido. A relatoria do caso ficou com a desembargadora Maria Helena Pinto Machado.
Segundo a magistrada, considerando haver previsão expressa no art. 83, V, da Carta Magna Estadual, de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno para todos os servidores públicos civis, sem exceção, não há se falar em vedação constitucional à concessão do adicional noturno aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro.
A relatora também pontuou que o fato de o trabalho do impetrante ser exercido em regime de plantão não afasta seu direito ao adicional noturno, por força do disposto no enunciado 213 da Súmula do STF: “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento”, cuja observância é impositiva (art. 927, III, do CPC3).
“Enfim, reconhecida a lacuna legislativa e da mora do Impetrado no que tange à regulamentação do adicional noturno para seus servidores públicos, até que a omissão legislativa seja suprida, deve ser aplicado, analogicamente, o disposto no artigo 73 da CLT4, referente às horas efetivamente laboradas pelo Impetrante no horário noturno, ou seja, das 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte, incidindo tal acréscimo sobre a horas prorrogadas, orientação esta que se encontra em consonância com a jurisprudência deste E. Órgão Especial.”
A causa é patrocinada pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, com a atuação do advogado Ricardo Monteiro, que afirmou tratar-se de uma decisão inédita. “O Órgão Especial, já havia proferido outras decisões garantindo tal direito a servidores públicos estaduais e, recentemente a policiais civis, mas não havia nenhuma manifestação específica do O.E em relação a membros da SEAP”, disse o causídico.
- Processo: 0030459-48.2021.8.19.0000
Confira a íntegra do acórdão.