Migalhas Quentes

Juiz pede desculpa por atraso de 10 anos para processo ser julgado

O magistrado "rogou escusas" às partes, "porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso”. O caso tratava de uma nomeação em concurso público feito em 2007.

9/11/2021

O juiz de Direito Natan Figueredo Oliveira, da Paraíba, pediu desculpas às partes de um processo em razão da demora do julgamento do feito: 10 anos e 7 meses. Na decisão, o juiz cita pensamento de Rui Barbosa, o qual diz o seguinte:

"Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."

Processo demorou 10 anos e 7 meses para ser julgado. Juiz pediu desculpas. (Imagem: Unsplash)

Mandado de segurança

Em 2007, um homem impetrou mandado de segurança contra o município de Uiraúna, na Paraíba, contando que prestou um concurso para o cargo de fisioterapeuta. O edital previa duas vagas para o cargo e o concurseiro ficou em 2º lugar. Acontece que apenas o candidato que passou em 1º lugar foi nomeado.

Na Justiça, então, ele pediu a concessão de ordem para determinar ao município a sua “imediata” nomeação e posse no cargo de fisioterapeuta.

Depois do pedido, veio um longo caminho percorrido no processo:

Passaram-se 10 anos e 7 meses.

“Escusas”

Ao apreciar o caso, o juiz Natan Figueredo Oliveira pediu desculpas às partes, “porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso”.

“Apesar de o processo ter tramitado originariamente em outro juízo, chamo a atenção para tal circunstância com a intenção de que se evite a reprodução desse cenário de atraso e também para rogar escusas às partes, porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso”

Ao iniciar seu voto, o magistrado registrou como o Judiciário está assoberbado: o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos; a tramitação de um processo dura em média de 5 anos e 11 meses na Justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. “Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade”, afirmou.

Mesmo com a grande quantidade, o juiz invocou pensamento de Rui Barbosa, o qual já disse: “Justiça tardia é injustiça”.

Agora sim, pedido atendido

Depois de fazer os registros sobre o atraso do Judiciário, o magistrado concedeu a segurança para determinar que o município nomeie o impetrante, em até cinco dias, e o emposse no cargo de fisioterapeuta.

Para o juiz, não há dúvida de que o candidato tem direito líquido e certo de assumir o cargo público para o qual foi aprovado.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz de SP profere sentença três dias após propositura da ação

20/7/2021
Migalhas Quentes

Pai contrata outdoor para questionar morosidade de vara da Família

8/7/2021
Migalhas Quentes

Advogado e juíza debatem após ele questionar se “sistema pegou covid”

10/6/2021

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024