Migalhas Quentes

Cia aérea deve restituir valor de voucher de passagem cancelada

Consumidora solicitou o reembolso do valor das passagens após voo ser cancelado em razão da pandemia, mas teve pedido negado.

7/11/2021

O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, condenou companhia aérea e agência de viagens virtual a restituírem, solidariamente, consumidora que teve voo com destino a Atenas, Grécia, cancelado em razão da pandemia e posteriormente substituído por "voucher remarcação".

Companhia aérea deve reembolsar consumidora após valor de voo cancelado ser substituído por "voucher remarcação"(Imagem: Pexels)

De acordo com autos, diante do cancelamento e agindo dentro do que lhe foi informado, a cliente solicitou a emissão de vouchers relativos às duas passagens adquiridas, dela e do marido. Mais tarde pediu reembolso da quantia paga, momento em que foi informada de que vouchers não são reembolsáveis.

Segundo o magistrado, a atitude caracteriza imposição unilateral e “se apresenta nitidamente abusiva, pois – a um só tempo – subtrai do consumidor a opção de reembolso de quantia paga e restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de modo a ameaçar seu objeto e seu equilíbrio”.

De acordo com o magistrado, o proceder é inaceitável, “seja porque o sistema normativo não veda o reembolso do preço pago por passagem posteriormente substituída por voucher de remarcação, seja porque, enquanto válido, como in casu admite a fornecedora, equivale esse documento a um vale passagem, que não altera o cancelamento originário”.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SP.

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