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STF valida lei municipal que criou Assistência Judiciária

Por maioria, os ministros decidiram que leis de Diadema/SP, que criaram a Assistência Judiciária da cidade, cumprem a Constituição e dela não destoam.

3/11/2021

Nesta quarta-feira, 3, o plenário do STF validou leis municipais de Diadema/SP que criaram a Assistência Judiciária da cidade, com a finalidade de amparar a população carente do município na Justiça.

Para o colegiado, a norma não usurpa competência da União, mas cumpre o que a Constituição diz sobre assistência judiciária aos hipossuficientes. 

Ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

A ação foi ajuizada em 2013 pela PGR para questionar leis municipais de Diadema/SP que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

De acordo com a Procuradoria, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isso porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar.

“Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental.”

A PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”. Sustenta que a lei 735/83, e a LC 106/99, ambas do município de Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII, parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da Carta Maior”.

Cármen Lúcia, a relatora, votou no sentido de validar a norma, a qual é “necessária e razoável”. “Eu sou fã da Defensoria Pública”, registrou a ministra.

Inicialmente, Cármen Lúcia explicou que os Estados e a União têm a obrigação de constituir a Defensoria Pública – “isso não está em questão”. O que está em jogo, segundo a ministra, é a controvérsia: apenas as Defensorias Públicas dos Estados e dos municípios podem atuar na assistência judiciária aos necessitados? Para a ministra, não.

Ao trazer dados sobre a relação entre municípios e defensores, Cármen Lúcia relembrou que não existe um defensor para cada município. Nessa linha de raciocínio, a ministra questionou: “se a universidade tem a autonomia para montar seu serviço de assistência judiciário em seu departamento, o município não tem?”. Para S. Exa., a autonomia constitucional conferida ao município é expressa.

Por fim, Cármen Lúcia asseverou que as normas questionadas refletem exatamente o que a Constituição quer: que os necessitados possam dispor de um profissional e possa ter acesso ao serviço de assistência judiciária.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber acompanharam a relatora. 

Para Nunes Marques, as leis são inconstitucionais. De acordo com o ministro, a validação das leis atacadas representaria uma autorização a mais de cinco mil municípios de instalarem suas Defensorias Públicas. “Muitos daqui sabem como funciona o Brasil. Brasil não é Diadema. Brasil é interior do Piauí. Brasil é o interior do Acre”, afirmou o ministro.

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que ficou claro a existência de uma “Defensoria Pública no âmbito de Diadema”, o que, ao sentir de S. Exa., não se compatibiliza com a Constituição, por violação do pacto federativo, assim como o modelo de assistência judiciário gratuito”.

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