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TSE rejeita cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Tribunal, no entanto, fixou tese segundo a qual promover desinformação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

28/10/2021

Por unanimidade, o TSE decidiu, nesta quinta-feira, 28, pela improcedência e arquivamento de duas ações de investigação judicial eleitoral que pediam a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. 

A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Na mesma sessão, por maioria de votos (6x1), o colegiado fixou nova tese segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/90 (lei de inelegibilidade), a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. Apenas o ministro Carlos Horbach ficou vencido neste ponto. Tanto o resultado quanto a fixação da tese seguiram o posicionamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

O presidente Jair Bolsonaro, acompanhado do vice presidente Hamilton Mourão.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para atestar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação da chapa. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Na ocasião, os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator. Hoje, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e do presidente da Corte Luís Roberto Barroso.

Decisão para o futuro

Ao proclamar o resultado, Barroso destacou que a maioria expressiva do Tribunal entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.

Barroso destacou que essa é uma decisão para o futuro, uma decisão para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais.

Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Justiça Eleitoral se preparou para casos semelhantes e esse julgamento deixa isso muito claro.

“Nós já sabemos como são os mecanismos, nós já sabemos agora quais provas rápidas [podem ser obtidas], em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados."

Segundo ele, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.

Acompanhe como votou cada ministro na sessão de hoje:

Carlos Horbach

O ministro Carlos Horbach acompanhou o relator na conclusão, pela improcedência das provas, mas divergiu quanto à fixação de tese. Para ele, não se justifica a criação de jurisprudências com base na defasagem da legislação eleitoral. Ele lembrou que o texto da LC 64/90, neste ponto, está inalterado há 21 anos. Ou seja, defendeu que a tese proposta pelo relator pode ensejar uma boa discussão, mas não pode indicar um juízo nos moldes da lei.

Conforme salientou o ministro, para que a conduta seja vista como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, seria necessário incluir tal irregularidade em lei, uma vez que a legislação eleitoral tem sido constantemente atualizada para fazer incluir em seus preceitos os novos meios digitais à disposição das campanhas políticas. “Basta-se pensar na questão do crowdfunding, regulado pela lei 13.488/17, todas as inovações trazidas na Lei das Eleições quanto a e-mails e disparos de e-mails e a questão da propaganda na internet”.

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto e a tese fixada pelo relator, mas divergiu em alguns pontos. Ele não concorda, por exemplo, que as provas do STF tenham sido descartadas na fase preliminar, uma vez que “não é possível antecipar que o resultado da prova, e não a sua relação de pertinência com o objeto da demanda, é inservível para informar ou modificar o julgamento da causa”.

O próximo presidente do TSE ainda falou sobre o papel essencial da Justiça Eleitoral como garantidora da normalidade e legitimidade das eleições, mesmo diante dos inovadores desafios tecnológicos. “Há um descompasso entre os avanços tecnológicos empregados em campanhas eleitorais e os marcos normativos que regem a atuação do Estado-Juiz em matéria eleitoral. Entretanto, isso não significa que eventuais condutas que se valem desse descompasso estão além do campo de atuação do Poder Judiciário”, destacou.

Alexandre de Moraes

Apesar de votar pela improcedência dos pedidos feitos nas Aijes por ausência de provas, o ministro Alexandre de Moraes também acolheu a tese proposta pelo relator. Ele ressaltou a importância do julgamento para a definição de regras claras quanto ao uso de serviços de mensagens instantâneas e de plataformas digitais na seara eleitoral, uma vez que as mídias sociais se tornaram uma fonte primária de informação para grande parte dos brasileiros.

O magistrado foi categórico ao afirmar que a subestimação das redes ocorrida no passado, quando o país e a Justiça Eleitoral foram surpreendidos pelos disparos em massa coordenados por milícias digitais, não se repetirá nas Eleições Gerais de 2022.

Luís Roberto Barroso

Último a votar, o ministro Luis Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator, ressaltando que a tese jurídica produzirá impacto relevante e necessário para a preservação da democracia brasileira. “Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais aos meios de comunicação social, porque essa é a realidade contemporânea”, enfatizou em seu voto.

Informações: TSE.

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