O humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da covid-19 em maio deste ano, foi homenageado pela Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com a criação do Dia Estadual do Humor, a ser comemorado no dia 30 de outubro - data de aniversário do comediante. A data foi estabelecida pela lei 9.440/21, de autoria do deputado André Ceciliano, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial do Estado.
No texto, Ceciliano lembra a frase do humorista: “Rir é um ato de resistência” e destaca que, especialmente no dia 30 de outubro, ficará banido o mau humor.
O autor ressalta a empatia que fez com que Paulo Gustavo conquistasse o carinho e o respeito do público, combatendo, com sua comédia inteligente, o preconceito e a discriminação.
“Nosso objetivo é eternizá-lo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro e promover uma celebração ao ato de fazer rir, reconhecendo a importância que a comédia tem na vida dos cidadãos fluminenses e a sua potência para transformar o mundo e as pessoas para melhor. Paulo conseguia, por meio do riso, levar uma mensagem de tolerância e respeito.”
O ator criou personagens que fizeram história na TV, no teatro e nos cinemas, deixando um legado incontestável para o humor nacional. “Minha Mãe é uma Peça”, obra que nasceu nos palcos e ganhou as telas de todo o Brasil, é uma história sobre as famílias, mas também uma homenagem a Niterói, cidade onde o humorista nasceu e foi criado. Recentemente, uma das ruas de Icaraí, bairro onde morou, foi renomeada em sua homenagem.
“Paulo tinha uma profunda conexão afetiva especialmente com Niterói e com o Rio, onde vivia. Essas cidades, com as peculiaridades de seus bairros e seus moradores, não eram apenas ‘cenários’ das suas obras, mas, praticamente, uma extensão de seus personagens, que incorporavam o jeito de viver, a graça e os dramas cotidianos desses lugares.”
- Leia a íntegra da lei:
_______
LEI Nº 9440 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo Único - A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase “Rir é um ato de resistência!”.
Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OUTUBRO
(...)
30 - Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
30 - DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº ...
(...)”
Art. 3º - No “Dia Estadual do Humor”, ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.
Art. 4º - Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador