Migalhas Quentes

Lei sancionada no RJ homenageia Paulo Gustavo e bane o “mau humor”

O Dia Estadual do Humor será comemorado em 30 de outubro, data de aniversário do comediante.

28/10/2021

O humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da covid-19 em maio deste ano, foi homenageado pela Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com a criação do Dia Estadual do Humor, a ser comemorado no dia 30 de outubro - data de aniversário do comediante. A data foi estabelecida pela lei 9.440/21, de autoria do deputado André Ceciliano, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial do Estado.

No texto, Ceciliano lembra a frase do humorista: “Rir é um ato de resistência” e destaca que, especialmente no dia 30 de outubro, ficará banido o mau humor.

Paulo Gustavo morreu aos 42 anos, vítima da covid-19.(Imagem: Reprodução/Facebook)

O autor ressalta a empatia que fez com que Paulo Gustavo conquistasse o carinho e o respeito do público, combatendo, com sua comédia inteligente, o preconceito e a discriminação.

“Nosso objetivo é eternizá-lo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro e promover uma celebração ao ato de fazer rir, reconhecendo a importância que a comédia tem na vida dos cidadãos fluminenses e a sua potência para transformar o mundo e as pessoas para melhor. Paulo conseguia, por meio do riso, levar uma mensagem de tolerância e respeito.”

O ator criou personagens que fizeram história na TV, no teatro e nos cinemas, deixando um legado incontestável para o humor nacional. “Minha Mãe é uma Peça”, obra que nasceu nos palcos e ganhou as telas de todo o Brasil, é uma história sobre as famílias, mas também uma homenagem a Niterói, cidade onde o humorista nasceu e foi criado. Recentemente, uma das ruas de Icaraí, bairro onde morou, foi renomeada em sua homenagem.

“Paulo tinha uma profunda conexão afetiva especialmente com Niterói e com o Rio, onde vivia. Essas cidades, com as peculiaridades de seus bairros e seus moradores, não eram apenas ‘cenários’ das suas obras, mas, praticamente, uma extensão de seus personagens, que incorporavam o jeito de viver, a graça e os dramas cotidianos desses lugares.”

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LEI Nº 9440 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Parágrafo Único - A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase “Rir é um ato de resistência!”.

Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“OUTUBRO

(...)

30 - Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

30 - DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº ...

(...)”

Art. 3º - No “Dia Estadual do Humor”, ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.

Art. 4º - Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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