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Bolsonaro sanciona mudanças na lei de improbidade administrativa

A principal alteração do texto é a exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Outra mudança é que agora o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

26/10/2021

Nesta terça-feira, 26, o presidente Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei 14.230/21, que reforma a lei de improbidade administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.

Da nova lei, destacam-se as seguintes alterações:

(Imagem: Carolina Antunes | PR)

Conversão de sanções em multas

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A celebração de acordos deve levar em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade. Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida.

A nova lei prevê outras medidas. As principais são:

Informações: Câmara dos Deputados.

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