Migalhas Quentes

Banco deve cessar cobranças de conta aberta indevidamente

Cliente alegou que a conta corrente foi aberta em seu nome com documentos falsificados.

22/10/2021

Em decisão liminar, a juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 30ª vara Cível de SP, determinou que banco se abstenha de efetuar cobranças de cliente que alegou que houve uma abertura de conta em seu nome com documentos falsificados. Ao decidir, magistrada considerou o perigo de dano irreparável.

Cliente diz que conta foi aberta com documentos falsos.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual o autor alega que o banco réu procedeu a abertura de conta corrente em seu nome com documentos falsificados, ensejando diversas cobranças indevidas. Requer, em tutela de urgência, que o réu suspenda a cobrança do valor de R$ 3 mil, cancele o cartão de crédito e encerre a conta.

Ao decidir, juíza considerou que há plausibilidade do direito invocado, bem como receio de dano irreparável, pelos notórios prejuízos que um apontamento indevido causa ao crédito de seu titular.

Assim sendo, deferiu o pedido para que a financeira se abstenha de efetuar cobrança dos valores devidos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, bem como para que se suspenda a publicidade da restrição junto ao Serasa/SPC.

O advogado Luiz Filipe Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) representa o autor.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidor vítima de fraude em cartão de crédito

23/4/2021
Migalhas Quentes

Fraude: Banco indenizará por empréstimo não contratado

28/3/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará mulher vítima de fraude por assinatura falsa

2/8/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024