Migalhas Quentes

Mulher acusada de furtar caldo Knorr será indenizada por danos morais

Magistrado constatou que a consumidora foi submetida a revista em público, na frente de outros clientes, não tendo sido encontrado nada com ela.

22/10/2021

O juiz de Direito José Marcio Parreira, da 8ª vara Cível de Uberlândia, condenou uma distribuidora a indenizar, por danos morais, mulher acusada de ter furtado um "Caldo Knorr". O magistrado constatou que a consumidora foi submetida a revista em público, na frente de outros clientes, não tendo sido encontrado nada com ela.

Mulher é acusada de furtar caldo Knorr em hipermercado.(Imagem: Reprodução)

A consumidora alegou que compareceu ao hipermercado acompanhada de seu marido e filho para adquirir alguns produtos. Relatou que após as compras, enquanto estava se dirigindo à saída, dois funcionários lhe abordaram acusando-a de ter subtraído um “Caldo Knorr”.

Segundo a mulher, os funcionários procederam com a revista da sua bolsa em público, mas nada encontraram, situação que teria sido motivada por racismo e que lhe acarretou constrangimento e danos extrapatrimoniais.

O pedido liminar foi deferido para determinar à empresa a apresentação das imagens de gravação do dia dos fatos, mas a determinação não foi cumprida, sob o argumento de que o armazenamento das imagens é limitado.

A empresa apresentou contestação sustentando a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de ato ilícito, dado que a revista configuraria exercício regular do direito à proteção ao patrimônio.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a revista teria sido motivada por suposta denúncia de outra cliente que também frequentava o local na ocasião. Contudo, para o julgador, de modo extremamente inapropriado, os funcionários abordaram a mulher sem ao menos confirmarem a fundada suspeita pelo sistema de vigilância interna do estabelecimento.

“Pelo contrário, as provas apontam que os funcionários da ré revistaram a autora sem ter obtido prévio indício concreto da prática do furto, sendo a abordagem motivada tão somente por declaração de uma cliente que sequer foi identificada.”

Para o juiz, incumbia à empresa capacitar os seus funcionários para que as abordagens fossem realizadas apenas nas hipóteses em que existissem evidências mínimas e seguras da ocorrência de delito.

“Nesse norte, entendo que a situação vivenciada pela autora lesou sua honra, especialmente o viés objetivo de tal direito da personalidade, tendo em vista que abordagem ocorreu na presença de outras pessoas e do seu filho que a época era uma criança. A atribuição equivocada do crime de furto associada à abordagem excessiva pelos funcionários é hábeis a gerar situação humilhante, constrangedora e psiquicamente danosa.”

Assim, condenou o hipermercado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15 mil.

O advogado Marcos Vinicius Silva atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do STJ solta mãe que furtou R$ 21 em miojo, coca e suco

13/10/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém presa mãe acusada de furto de coca, suco e miojo

8/10/2021
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de furto de steak de 4 reais: “Situação absurda”

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024