O STF realizará, nos dias 25 e 26, audiência pública que vai debater a implementação da figura do juiz de garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos na lei anticrime. Na avaliação Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), o instituto do juiz de garantias significa um poderoso aperfeiçoamento do processo penal e, portanto, do sistema de justiça.
Para o especialista, a implementação no ordenamento jurídico brasileiro se revelou carente de melhor técnica, fato que levou o ministro Luiz Fux, em decisão de janeiro de 2020, a suspender a aplicação da nova regra por tempo indeterminado.
“Desse modo, é absolutamente salutar a participação da sociedade civil organizada nesta reta final de iminente efetivação do instituto, cujo maior beneficiário é o jurisdicionado, ao qual será garantida a atuação de um juiz imparcial de fato, e não apenas na forma.”
De acordo com o advogado, com as alterações promovidas pela lei anticrime no CPP, o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
“As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.”
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