Migalhas Quentes

STF começa julgar “tabelamento” de danos morais em reforma trabalhista

Os dispositivos impugnados estabelecem limites para reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. As entidades argumentam que a indenização por dano moral deve ser individualizada por critério a ser fixado pelo juiz.

21/10/2021

Nesta quinta-feira, 21, o plenário do STF deu início ao julgamento de ações que questionam dispositivos da reforma trabalhista que fixam teto, em uma espécie de "tabelamento", para pagamento de indenizações de dano moral em relações de trabalho.

A sessão de hoje contou apenas com a leitura do relatório, as sustentações das partes, e um breve julgamento sobre as preliminares. O caso será retomado na próxima semana.

(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Os ministros julgam em conjunto quatro ações, ajuizadas, respectivamente pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ADIn 6.050 e 5.870); CNTI -Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (ADIn 6.082) e pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069).

Nas ações, as entidades atacam dispositivos da reforma trabalhista que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. A parte impugnada na norma assim dispõe:

DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

Art. 223-G.

§ 1º. Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Para as autoras, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

A CNTI, por exemplo, defendeu que não se pode admitir o "tabelamento" dos danos morais pela lei. Para a Confederação, cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto.

"Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli: Justiça do Trabalho é, infelizmente, necessária

20/10/2021
Migalhas Quentes

STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita

20/10/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024