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Bolsonaro sanciona lei que cria TRF da 6ª região em MG

Com isso, o Estado deixa de compor o TRF da 1ª região, composto pelo Distrito Federal e mais 12 Estados do Norte e do Centro-Oeste.

21/10/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de criação do TRF da 6ª região, com jurisdição em Minas Gerais. Com isso, o Estado deixa de compor o TRF da 1ª região, composto pelo Distrito Federal e mais 12 Estados do Norte e do Centro-Oeste. O projeto de lei de criação do novo Tribunal Federal de segunda instância foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 22 de setembro e aguardava a sanção presidencial.

Cerimônia de sanção do PL que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª região.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

A iniciativa de criação do TRF-6 veio de uma proposta legislativa apresentada pelo STJ, com o objetivo de acelerar a tramitação das ações. Mais de um terço (30%) dos processos que tramitavam no TRF-1 eram oriundos de Minas Gerais.

"Além de agilizar o julgamento dos processos judiciais originários de Minas Gerais, a criação do TRF-6 irá desafogar a imensa carga de processos que tramita no TRF da 1ª região, beneficiando não apenas os mineiros, mas outras 13 unidades da federação abrangidas pelo TRF com sede em Brasília", destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, durante cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto.

O TRF da 6ª região abrangerá o estado de Minas Gerais e terá 18 juízes, cujos cargos deverão ser criados por transformação de 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª região. Além disso, o novo tribunal terá cerca de 200 cargos em comissão.

"Esta é uma iniciativa inovadora para o Judiciário federal, porque está sendo criado um novo tribunal, sem aumento de dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal, respeitando os limites constitucionais do teto de gastos", acrescentou Martins.

"Esse novo TRF simboliza mais agilidade. E nós precisamos disso", afirmou o presidente Jair Bolsonaro.

A lei estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, sendo prevista a redistribuição de outros cargos e funções do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª região para o quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª região.

O texto também prevê que os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª região optem pela remoção para o novo tribunal em até 15 dias após a publicação da lei e cria o quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da primeira instância, além do quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.

Serão aproveitados os atuais servidores públicos lotados na Seção Judiciária de Minas Gerais, que será a sede do TRF-6, em Belo Horizonte. Os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da segunda instâncias da 6ª região da Justiça Federal.

A lei determina ainda que poderão ser nomeados para os cargos de provimento efetivo do TRF-6 candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região ou, em sua falta, por órgãos do Poder Judiciário da União, considerada a data de homologação mais antiga na hipótese de existência de mais de um concurso válido.

Competirá ao STJ a elaboração das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado militante e a membro do MPF. O Tribunal da Cidadania também elaborará lista tríplice para preenchimento, por merecimento, das vagas destinadas à magistratura de carreira, considerados elegíveis todos os juízes federais vinculados à Justiça Federal da 1ª região.

A lei sancionada modifica a estrutura do CJF - Conselho de Justiça Federal, alterando o quantitativo de dois para quatro membros efetivos, eleitos entre os integrantes do STJ, além de suplentes. Caberá ao CJF adotar as providências necessárias para execução da ei de criação do TRF, incluindo a distribuição e o estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.

Informações: Agência Brasil.

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