Nesta terça-feira, 19, a 1ª turma do STF decidiu que a Petrobras pode aplicar nas contratações administrativas o procedimento licitatório simplificado. Por unanimidade, o colegiado anulou decisões do TCU, que obrigavam a petroleira a aplicar a lei 8.666/93 – a lei das licitações.
A decisão do órgão fracionário da Corte é uma aplicação do que já decidido em plenário. Em março deste ano, o Supremo decidiu que a Petrobras não precisa se submeter à lei das licitações.
Na decisão, a Petrobras afirmou que ela procedeu a seleções e contratações com base no decreto 2745/98, que regula o procedimento licitatório simplificado. Para a estatal, o TCU ignorou o que assentou o STF no julgamento do RE 441.280, oportunidade em que a Corte decidiu que a Petrobras não está sujeita às normas para licitações previstas na lei 8.666/93.
Por maioria, naquele recurso extraordinário, o colegiado entendeu que as empresas de economia mista que disputam livremente o mercado devem estar submetidas a regime próprio diferenciado. Desta decisão, o TCU recorreu.
Regime simplificado
Na tarde de hoje, a 1ª turma negou provimento ao recurso do TCU a fim de manter a nulidade das decisões do Tribunal de Contas. A ministra Cármen Lúcia considerou que os contratos que já foram firmados com base na licitação simplificada e que estão em vigência há mais de uma década. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora.