Migalhas Quentes

Juiz reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

Juiz de MG observou que estão presentes os elementos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação na relação entre o motorista e o aplicativo.

24/10/2021

Um motorista de aplicativo conquistou, na Justiça, vínculo empregatício com a empresa para quem prestava serviço. O homem disse que seguiu todas as condições previstas em uma relação de emprego, mas foi bloqueado pelo aplicativo. O juiz do Trabalho, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, de Sete Lagoas/MG, reconheceu o vínculo por meio de provas que configuram subordinação - característica de contratação de emprego -, além de considerar o contrato de trabalho na modalidade intermitente.

Motorista obtém vínculo empregatício com aplicativo através de "modalidade intermitente"(Imagem: Pexels)

Na ação, o motorista alegou que prestou serviços para a empresa exercendo todos os requisitos legais da relação de emprego, mas teve seu perfil bloqueado. A motivação do desligamento seria pelo cadastro ativo em outros aplicativos, que, de acordo com ele, não eram utilizados.

A empresa refutou a tese do autor. Argumentou que a relação que existiu entre as partes é de natureza civil. Sustentou ser uma empresa de tecnologia com atuação no segmento da mobilidade urbana, que realiza a intermediação entre motoristas e passageiros, sendo o motorista livre para se cadastrar no aplicativo, podendo prestar serviços a quaisquer outros aplicativos do mesmo segmento. 

Uberização

O juiz concluiu estarem presentes no contrato de adesão, e nos termos de uso, os elementos da relação de emprego estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 6º e 443 da CLT, tais quais pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, sendo o último elemento mais essencial. 

“Nos termos do artigo 3º da CLT: 'Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário'. Como se vê, o primeiro pressuposto da relação de emprego é o trabalho prestado por pessoa física, obviamente preenchido pelo reclamante.

Ressaltou que, ao contrário do que foi afirmado na defesa do aplicativo, não é apenas uma empresa de tecnologia de intermediação de serviços, pois essa presta os serviços de transporte, estando conectada, de maneira inteligente, aos usuários e prestadores de serviços.

Essa expertise é realmente louvável, desde que colocada em benefício de toda a sociedade e com atendimento da legislação social.

No entendimento do julgador, a nova realidade econômica se caracteriza pelo avanço de soluções digitais que trouxe uma ruptura nos padrões tecnológicos já estabelecidos no mercado, fenômeno definido como “uberização”, que tem impactado tanto as relações interpessoais quanto as relações trabalhistas.

Vínculo reconhecido

Com base nas circunstâncias apuradas, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício. Portanto, condenou a empresa a registrar o contrato na carteira de trabalho do motorista, na modalidade intermitente, tendo em vista o reconhecimento da dispensa sem justa causa do trabalhador. Também deve pagar o aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias.

O magistrado também aplicou multa à empresa em razão do atraso no acerto rescisório. Determinou que comprovasse a integralidade dos depósitos para o FGTS em relação a todo o período do contrato de trabalho, assim como sobre as parcelas rescisórias de natureza salarial.

Informações: TRT-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Algoritmo usado pela Uber reforça vínculo empregatício com motorista

12/10/2021
Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão

10/10/2021
Migalhas Quentes

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

6/3/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024