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Técnico de informática é condenado por ameaças de vazar fotos íntimas

Uma mulher levou seu computador, onde estavam armazenadas as fotos íntimas, para conserto em loja de informática. O técnico, então, enviou à mãe da cliente as fotos íntimas e pediu dinheiro para não divulgar as imagens.

18/10/2021

O juízo da 3ª vara Criminal de Brasília condenou um técnico de informática à pena de cinco anos e seis meses de reclusão e de 15 dias-multa pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez de uma cliente. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Foto escura, jogo de luz e sombra de um homem com um capuz cobrindo o rosto.(Imagem: Freepik)

Denúncia

De acordo com o MP/DF, em março de 2019, uma das vítimas levou o computador, onde estava armazenada fotos íntimas, para conserto em loja de informática. Na ocasião, foi-lhe solicitada senha de acesso para a instalação de programas, visando o reparo.

Dois meses depois, o técnico teria enviado à mãe da cliente foto da dona do computador contendo cenas íntimas, sem o consentimento, com o intuito de obter vantagem econômica nos valores de R$ 1,7 mil e R$ 2 mil. 

O denunciado também teria usado os dados do cartão de crédito de uma das vítimas para obter vantagem no valor de R$ 51 mil. Diante disso, o MP/DF pediu a condenação do técnico.

Constrangimento

Ao julgar o caso, o juízo da 3ª vara Criminal de Brasília observou que as provas mostram que o acusado constrangeu uma das vítimas, ao ameaçar expor as fotos de nudez da filha, para obter vantagem econômica de forma indevida.

Para o juiz, há “robusto acervo probatório” em desfavor do técnico. “Como se vê, foram apresentados de forma firme e coesa, e, associados à confissão espontânea do acusado, ratificam integralmente os elementos indiciários que subsidiaram a denúncia”, registrou o juízo.

“A condenação do réu se impõe.”

Dessa forma, o técnico foi condenado a cinco anos, seis meses de reclusão e 15 dias multa pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez da cliente.

Informações: TJ/DF.

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