O plano de saúde Unimed deve autorizar e custear tratamento com o medicamento Tabrecta para paciente portadora de câncer. Assim decidiu a juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª vara Cível de Pernambuco/PE.
A paciente alegou que faz parte de plano coletivo por adesão da Unimed Rio e encontra-se em dia com suas obrigações contratuais. Narrou que, conforme o laudo médico, é portadora de tumor com mutação met exon 14.
Assim, diante do seu grave estado de saúde, o médico que a acompanha receitou tratamento a ser realizado, imediatamente e com urgência, com o medicamento Tabrecta 200mg. Todavia, a operadora negou o fornecimento sob o argumento de não atendimento da DUT 64 da ANS para fins de uso de medicação oral para tratamento do câncer.
A magistrada salientou que resta evidente a necessidade de que a paciente obtenha a medicação a ser utilizada para seu tratamento e consequente restituição de sua saúde.
“Conforme documento é um medicamento registrado perante a Anvisa. Ademais, a própria seguradora ré, em sua negativa, limitou-se a suscitar que o caso da autora não se amolda ao DUT para utilização do medicamento pleiteado.”
Diante disso, deferiu a tutela de urgência determinando que o plano de saúde autorize e custeie o fornecimento da medicação.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0065182-61.2021.8.17.2001
Veja a decisão.
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