A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 19, a PEC 5/21, que altera a composição do CNPM - Conselho Nacional do Ministério Público. Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator, deputado Paulo Magalhães. Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2).
O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.
Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.
O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.
Proposta do relator
O relator da PEC, deputado Paulo Magalhães, apresentou parecer que amplia a composição do CNMP. Serão 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2).
O texto define que o corregedor será também o vice-presidente do CNMP e indicado pelo Congresso Nacional dentre os que são ou foram procuradores-gerais de Justiça nos Estados ou no Distrito Federal e territórios.
A indicação do corregedor nacional será feita a cada biênio e caberá à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, alternadamente. A indicação começará pela Câmara logo depois da promulgação da emenda constitucional.
Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta, vedada a recondução, sobre a qual a PEC não faz referência. O deputado Paulo Teixeira, primeiro signatário da PEC 5/21, avaliou que a escolha nacional se dará entre os cerca de 50 integrantes mais experientes do Ministério Público.
As competências do corregedor nacional listadas na Constituição continuarão as mesmas, como receber reclamações e denúncias; exercer funções executivas de inspeção e correição geral; e requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições.
A proposta determina ainda que seja elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.
Outras vagas
O parecer de Magalhães mantém sem mudanças as indicações de duas vagas para advogados sob responsabilidade do Conselho Federal da OAB, mas amplia para três os cidadãos de notável saber jurídico indicados pela Câmara, pelo Senado e alternadamente entre as Casas.
Quatro integrantes do CNMP serão oriundos do Ministério Público da União, respeitados os quatro ramos que o compõem – Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios. Outros três integrantes do conselho nacional serão oriundos do Ministério Público nos 26 Estados.
O texto também prevê que as duas vagas já existentes e preenchidas, cada uma, pelo STF e pelo STJ poderão ser “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como ocorre hoje.
Outro ministro ou juiz deverá ser indicado pelo Supremo e eleito, a cada dois anos, alternadamente, pelo Senado e pela Câmara. Depois da promulgação, essa eleição começará pelo Senado.
Requisitos prévios
A PEC 5/21 estabelece ainda requisitos de idade e experiência para os candidatos ao CNMP, que valerão também para o preenchimento de cargos por eleição e de cargos de confiança dos órgãos da administração superior do Ministério Público.
Para fazer parte do CNMP, o indicado deverá ter mais de 35 anos de idade e mais de 10 anos na carreira. Outros requisitos para esses cargos poderão ser exigidos por lei orgânica específica de cada órgão estadual ou dos ramos do MPU.
Competências
Se aprovado o substitutivo de Magalhães, ficará mais clara a abrangência das competências do CNMP, que atingirá o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público em geral, sem prejuízo das competências daqueles junto a tribunais de Contas.
O CNMP também poderá receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
A partir da nova redação, o CNMP poderá rever ou desconstituir, por meio de procedimentos não disciplinares, atos que constituam violação de dever funcional dos membros do Ministério Público. Isso será possível ainda em procedimento próprio de controle.
Essa revisão deverá ocorrer quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais. Entretanto, o texto não especifica quais poderiam ser essas interferências.
Será alterado ainda o artigo que trata das funções institucionais do Ministério Público, a fim de proibir eventuais interferências na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.
Ao STF caberá exclusivamente o controle dos atos dos membros do conselho, que possuem as mesmas prerrogativas e garantias constitucionais dos membros CNJ.
Críticas
Por meio de nota, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.
“Inicialmente, destacamos que não há razão para o tema ser analisado de forma açodada. Entendemos que a proposta deve ser discutida de maneira serena, com a realização de debates que tenham ampla participação da sociedade, pois ela é a principal interessada no bom funcionamento do Ministério Público. As constantes alterações de texto em poucos dias, sem qualquer debate prévio, prejudicam essa participação e não têm contribuído para uma reflexão profunda e plural sobre uma instituição tão essencial à democracia brasileira”, afirma a nota.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.
"Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação. Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado.”
Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela CCJ.
Fonte: Agência Câmara de Notícias